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PROJETO DE LEI N° 017/2017
 

PROJETO DE LEI N° 017/2017

 

Súmula: Autoriza doação de bem móvel e dá outras providências.

 

                                   A mesa Diretiva da Câmara Municipal em razão da proposição de todos osVereadores que a compõe, submete ao soberano plenário, o presente

 

 

PROJETO DE LEI:

 

 

                        Art. 1º- Fica este Poder Legislativo, autorizado a fazer a doaçãoao Município de Prudentópolis-Pr,  do veículo  passageiro/automóvel, cor branca, marca FIAT PALIO WK ADVENTURE FLEX  ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, chassi 9BD17309TA4308768, Renavam nº19069801-2, placas ASD-4561  de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis-Pr.

 

                        Art. 2º- O veículo deverá ter sua utilização destinada aos serviços doMunicípio de Prudentópolis.

 

                        Art. 3º- Aprovado, sancionado e publicadoo presente Projeto de Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá quaisquer outros atos administrativos necessários a transferência do referido veículo ao domínio do Município.

 

                        Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala do Plenário, em 14 de Agosto de 2017.

 

 

Vereador Marcos Roberto Lachovicz                       Vereador LademiroBudnik

Presidente da Câmara Municipal                             Vice Presidente da Câmara Municipal

 

 

Vereador Jaison Kuhn                                              Vereador AudioCharachouski

Primeiro Secretário da Câmara Municipal               Segundo Secretário da Câmara Municipal

 

 

Vereador Cesar Augusto Schirlo                              Vereador Adão Kostecki

 

 

Vereador IroslauWorubi                                           Vereador José Pereira Neto

 

 

Vereador Luciano Marcos Antonio                           Vereador Valdir Bini

 

 

Vereador Anderson Alexandre Lemos                     Vereadora Soraia Valeria Bubniak

 

Vereadora Carina GasparinRampi

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

                        Tendo em vista a aquisição de dois novos veículos por parte do Poder Legislativo Municipal, e em homenagem do princípio da economicidade e da eficiência do serviço público, não se mostra necessária a manutenção do veículo antigo desta Câmara Municipal sendo a alternativa mais eficiente e razoável a destinação do mesmo ao Município de Prudentópolis; sendo assim conta-se com apoio do soberano plenário para consolidação da iniciativa.

 

 

 

 

 

 

 
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