PROJETO DE LEI N° 028/2018
Iniciativa:
Vereadora Soraia Valeria Bubniak
Vereador Anderson Alexandre Lemos
Vereador Audio Charachouski
SÚMULA: “Altera o artigo 91 da Lei Municipal 1.975/2012 e dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal submete por iniciativa dos Vereadores Autores, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - O artigo 91 da Lei Municipal 1.975/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 91 - Para amamentar o próprio filho até a idade de doze meses, a servidora, mediante atestado médico comprobatório de que está amamentando, terá direito de ausentar-se do trabalho, durante a jornada de trabalho, por uma hora diariamente, podendo haver parcelamento em dois períodos de meia hora.
Artigo 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em09de Novembrode 2018.
Veredora Soraia Valeria Bubniak
Vereador Anderson Alexande Lemos
Vereador AudioCharachouski
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de incentivar o aleitamento materno , bem como atendendo ao conteúdo do artigo 277 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 13.257/2016, assim como homenageando e integrando as ações promovidas no mês denominado como “Agosto Dourado”; e por fim visando também a redução dos índices de mortalidade infantil, propõe-se o presente projeto de lei, para o qual conta-se com a aprovação o soberano plenário.