PROJETO DE LEI Nº 008/2017
Autoria:Vereador Luciano Marcos Antonio.
Súmula:“Concede isenção para ingresso em Eventos Culturais e Artísticos para doadores de sangue”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS , SUBMETE À APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O PRESENTE
PROJETO DELEI:
Art. 1º. Fica instituída a gratuidade do ingresso para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer no âmbito do município de Prudentópolis.
Parágrafo Único. Para efeitos desta lei, considerar-se-á como casa de diversões ou estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, circense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento.
Art. 2º. A gratuidade do ingresso prevista na presente lei aplica-se sem restrição de data e horário.
Art. 3º. Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único:Entende-se doadores regulares de sangue aqueles que realizem doações em periódicas no máximo a cada seis meses, documentalmente comprovadas através de registro na carteira de doador ou documento similar.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prudentópolis, 29 de Maio de 2017.
Vereador Luciano Marcos Antonio
JUSTIFICATIVA
Havendo necessidade de criar-se uma consciência na população acercada importância de manter-se doações de sangue periódicas e não apenas motivadas pela urgência da necessidade momentânea, se mostra eficaz e importante a criação de mecanismos de incentivo a tal prática como o disposto na presente lei que já possui precedente de âmbito estadual.
Deste modo em homenagem ao dia mundial do doador de sangue cuja comemoração ocorre em 14 de junho, submete-se à apreciação do Soberano Plenário o presente projeto de lei, contando com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente proposta.