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SESSÃO DE OITIVA DE MAKUCH FOI TRANSFERIDA PARA ESTA TERÇA, 03
 
02/05/2016
Fonte: assessoria

A Comissão Processante 009/2015, instaurada contra o Vereador Júlio César Makuch, ao abrir os trabalhos da nova sessão de oitiva, a qual havia sido marcada para a última sexta-feira, 29 de abril, no plenário, a partir das 13h30min, quando seriam ouvidas as testemunhas e o denunciado, sobre fatos que envolvem as respectivas denúncias, recebeu pedido pessoal de Júlio César Makuch, para que fossem adiados os trabalhos, em virtude de motivo de força maior, haja vista que familiar próximo de seu advogado de defesa, Paulo Sérgio Guedes, havia falecido e desse modo, o mesmo não teria acompanhamento de defensor para o ato.  Diante disso, como a legislação estabelece essa condição, o presidente da Comissão Processante número 009/2015, Vereador Dr. Darley Gonçalves da Rosa, recebeu o protocolo, e, de imediato, designou nova data, para esta terça-feira, dia 03 de maio, a partir das 13h30min, no plenário da câmara, aberta ao público. No mesmo ato, o presidente já intimou o denunciado e as testemunhas presentes para que já tomassem conhecimento da transferência de data e da nova convocação efetuada. A CP 009/2015, foi criada após votação em Plenário em sessão legislativa de  16 de novembro de 2015, com base em denúncia protocolada pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB –, contra o Vereador Júlio César Makuch. Após a aceitação da mesma por onze votos e o sorteio dos vereadores ficou composta pelos vereadores Dr. Darley Gonçalves da Rosa (PSB), Presidente; Osmar Pereira (PTB), Secretário, e Clemente Lubczyk (PR), como Relator. A denúncia do PMDB, assinada pelo seu Presidente Osmário Batista Júnior, se baseia na denúncia do Ministério Público do Paraná, através de investigação do Grupo GAECO, de suposto envolvimento de Makuch como sócio oculto, na empresa Alerta Monitoramento Eletrônico, a qual, segundo a denúncia, teria desviado dos cofres públicos recursos provenientes de serviços de monitoramento eletrônico, os quais estariam superfaturados e sem a devida prestação do serviço contratado.

 

 
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