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LEI PROBE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOLICAS EM RUAS E PRAAS
 
23/12/2010
Comunidade participou da discussão sobre a lei disciplinando o consumo de bebidas em vias públicas.
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A Câmara Municipal, concluiu a aprovação do Projeto de Lei número 019/2010, de autoria do Poder Executivo, o qual disciplina a Lei do Plano Diretor do Município de Prudentópolis. A nova legislação envolve um conjunto de oito leis correlatas, que versam sobre um direcionamento e ordenamento do crescimento da cidade e interior, englobando todos as áreas de interesse coletivo.  O Plano Diretor vai aplicar-se a toda sua extensão territorial, visando orientar as ações para o desenvolvimento integrado do Município, nos próximos dez anos, coordenando as iniciativas das administrações públicas municipal, estadual e federal, e entidades privadas, para execução de seus objetivos. O plano nada mais é do que um instrumento de gestão contínua e integrada, da política de expansão urbana e de desenvolvimento municipal, tendo por finalidade promover legislação de uso e ocupação dos solos urbano e rural, visando ordenar e garantir a qualidade de vida da população. Dentre estes projetos, está o de número 27, que faz parte desse conjunto de leis, e que implantou o novo Código de Posturas do Município.  Este Código contém as medidas e formas de instrumentação de atuação de polícia administrativa, a cargo do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem-estar público, funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. E neste projeto, é que a Câmara Municipal, por iniciativa do Vereador Canderoi Mainardes Filho, entrou com uma Emenda Aditiva, no Capítulo IV, que trata do Trânsito Público, inserindo o Artigo 100 “A”, o qual ficou assim aprovado e fazendo parte da lei:

Artigo 100º.”A”:
“Fica proibida, a venda, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, parques, praças esportivas públicas, e farmácias;  em lojas de conveniências de postos de combustíveis, fica autorizada somente a venda. Em eventos  ou ocasiões especiais, festas tradicionais em que a segurança pública esteja envolvida, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas será disciplinado por Portaria do Executivo Municipal.”

  Vão participar de sua execução e aplicação, técnicos da administração e órgãos públicos, pesquisadores das universidades, movimentos populares, representantes de associações de bairros, de entidades civis, além de empresários de vários setores da produção. Seus princípios maiores voltam-se a moradia digna, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer, preservação e recuperação do ambiente natural e construído, enriquecimento cultural, incentivo às atividades econômicas, turísticas, fortalecimento de leis sobre o solo urbano, controle sobre uso e ocupação do espaço da cidade, integração entre órgãos públicos, dentre outros aspectos.
 Uma das preocupações maiores desse instrumento, é aproveitar ao máximo a aplicação dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município. Para isso, viabilizará políticas de gestão ambiental, aliado à conservação e fomento de projetos e ações específicas para esse controle e recuperação. Outro item fundamental é ordenar o crescimento urbano, em consonância com a ocupação do solo, observando-se a questão sócio-econômica da propriedade. A população de baixa renda também terá atenção especial, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, edificação, normas ambientais, com vistas a permitir a redução dos custos e aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais. Os serviços públicos serão promovidos com justa distribuição social, incluindo-se os serviços de saneamento. Essa Lei do Plano Diretor, envolve ainda outros projetos complementares, que são as Leis do Perímetro Urbano, Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento do Solo Urbano, Sistema Viário, Compulsoriedade do Aproveitamento do Solo Urbano, Direito de Preempção, Código de Obras e Código de Posturas.
A questão da proibição do consumo e entrega de bebidas alcoólicas em vias públicas partiu de diversos encontros coordenados pelo presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Vereador Canderói Mainardes Filho, onde participaram dezenas de lideranças de vários setores de nossa comunidade. Serviu para discutir um problema que ganha proporções alarmantes em nossa cidade, o alcoolismo, consumo e venda de drogas e a violência. Em uma audiência pública realizada na cãmara, aproximadamente 150 representantes de segmentos como escolas, igrejas, associações, conselhos, entidades de classe, administração municipal, órgãos de segurança, segmentos culturais e recreativos, além do próprio Legislativo discutiram por aproximadamente três horas o quadro encontrado atualmente em nosso município, em especial, a situação na Avenida São João aos finais de semana. Consumo de bebidas alcoólicas em plena via pública, invasão do passeio pelos comerciantes que colocam mesas e cadeiras para fregueses consumirem bebidas, som alto em vários locais, interrupção do trânsito, prática de manobras perigosas e rachas com veículos, brigas generalizadas nas duas praças centrais, quebra de garrafas e litros no meio da avenida, comércio e consumo de drogas abertamente, prostituição e aliciamento de menores, foram os pontos mais discutidos e abordados pelos participantes, durante a abertura de discussões do encontro.
 Nesta  reunião, lideranças como o Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, presidentes de Conselhos Tutelar, Anti-Drogas, Caps, de Igrejas e da administração municipal, expuseram os pontos mais críticos, ações que são desenvolvidas atualmente e atitudes que podem ser tomadas de imediato, para iniciar com um plano anti-drogas e violência na comunidade.

 
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Comunidade participou da discusso sobre a lei disciplinando o consumo de bebidas em vias pblicas.
 
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