VEREADORES: MARCOS ROBERTO LACHOVICZ - PSDB.
 
PROJETO DE LEI Nº 010/2018
 

PROJETO DE LEI Nº 010/2018

 

Autoria: VereadorMarcos Roberto Lachovicz

 

 

Súmula:“Dispõe sobre alterações no conteúdo da lei municipal 2.199/2015, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Prudentópolis através da Mesa Diretiva da Câmara Municipal submete a apreciação do soberano plenário, o presente

 

PROJETO DE LEI

 

                       

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.199/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º -Fica proibido em todo o territóriomunicipal, compreendendo a zona urbana, rural e distrital a qualquer pessoafazer usode som alto com músicas, cantorias, algazarras e/ououtras atividades estranhas aos atos religiosos, que perturbem as celebrações nos templos, igrejas de qualquer credo e/ou denominação.

 

Parágrafo Único – De igual modo, fica proibida nos exatos moldes do caput, manifestações de qualquer pessoa, no sentido de usode som alto com músicas, cantorias, algazarras e/ououtras atividades estranhas que venha a interferir na realização de missas, cultos ou outras liturgias;bem como,durante o período do horário de eventos festivos promovidos pela comunidade em favor da manutenção das atividades religiosas e sociais de cada localidade.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                          Sala do Plenário, em 12 de março de 2018.

 

 

              Vereador Marcos Roberto Lachovicz

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                       

                                   Versa o presente projeto acerca de alteração na lei municipal 2199/2015 que dispõea respeito da proibição de perturbação aos cultos de qualquer religião e às festividades desenvolvidas pelas respectivas comunidades. Tal alteração se mostrou necessária após reunião com o Comandante da Polícia Militar no Município, o qual destacou a necessidade de esclarecimento e melhora da legislação, local de modo que que se possa embasar as ações da polícia na mitigação dos conflitos vivenciados localmente. Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei ao Soberano plenário, contando com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei.

 

 
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