PROJETO DE LEI N° 022/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a administração pública, corrupção, ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
AUTORIA: Vereador Lademiro Budnik
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município de Prudentópolis, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado em:
- Crime contra a administração pública;
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- Ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Art. 2º - Incluem-se na vedação a denominação de prédios e logradouros públicos, concessão de títulos de cidadania, entrega de medalhas, e demais honrarias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 17 de outubro de 2017.
Vereador Lademiro Budnik
JUSTIFICATIVA
Faz-se imprescindível que o Legislativo crie, permanentemente, condições para pautar sua atuação com base na ética e respeito ao povo prudentopolitano.
A medida em questão visa fixar um critério para a concessão de honrarias, títulos e denominação de prédios e logradouros públicos, que atenda ao interesse público, vedando sua concessão àqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado.