VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI N° 026/2017
 

 

PROJETO DE LEI N° 026/2017

 

SÚMULA:      Dispõe sobre a implementação de projeto pedagógico com a temática “Educação no Trânsito”, nas escolas integrantes da rede pública municipal, e dá outras providências.

 

AUTORIA:Vereador Lademiro Budnik - PSC.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, através de sua política educacional, promoverá o projeto pedagógico com a temática “Educação no Trânsito”, que terá como focoas seguintes ações:

 

                                                    I - inserir no projeto político pedagógico das unidades educacionais da rede pública municipal, informações acerca dos direitos e deveres no trânsito;

                                                    II - envidar esforços para realizar eventos em dias nos quais toda a comunidade escolar, especialmente pais e os estudantes, poderão participar de palestras, além de variadas abordagens da temática “Educação no Trânsito”;

 

                                                    III - Nas dependências das escolas poderão ser fixados, de forma permanente, cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito.

                                                    Art. 2° - Instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas, das três esferas de governo, poderão contribuir com sugestões, informações, recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

                                                    Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

                                                    Art. 4° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2017.

 

 

VereadorLademiroBudnik

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                            Este projeto busca promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito, conscientizando assim os futuros cidadãos sobre seus direitos e deveres no trânsito.

                            A partir de sua aplicação, esperam-se ações reflexivas e construtivas que resultem em programas de educação para a cidadania no trânsito, por meio da qual sejam desenvolvidas ações articuladas entre os vários segmentos da sociedade.

                            Por isso, sugiro a educação no trânsito como tema local, a ser trabalhado e incorporado nos currículos escolares, pois está vinculado a questões sociais, à construção da cidadania, envolvendo diferentes aspectos da convivência coletiva.

                            Sendo a escola uma instituição educativa que visa à aprendizagem por meio de valores positivos para a formação integral do indivíduo, não se deve omitir a responsabilidade de educar seus alunos para a utilização do ambiente trânsito

 

 
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