VEREADORES: CARINA GASPARIN RAMPI - PV.
 
INDICAÇÃO N°. 014/2017
 

INDICAÇÃO N°. 014/2017

Autoria: Ver. CARINA RAMPI (PRB)

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que estude a criação do Departamento de Atenção à Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo e contando com apoio dos demais pares deste Plenário, o Vereador que esta matéria assina, INDICA à municipalidade para que em alusão à comemoração do “Dia Internacional da Mulher”, em 08 de março, encaminhe a este Poder Legislativo Municipal, matéria específica criando o Departamento de Atenção à Mulher, que envolveria órgão em atenção às várias causas da mulher prudentopolitana, as quais não dispõem de nenhum segmento específico para lhe atender em momentos diversos, principalmente em que enfrente dificuldades.

                                               Sala do Plenário, em 07 de março de 2017.

 

 

 

 

 

                                               Vereadora CARINA GASPARIN RAMPI

 

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               Um departamento específico figurando como grande braço de apoio às causas da mulher é fundamental em nossa comunidade. De caráter permanente, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, terá como finalidade promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a eqüidade de gênero e visem eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive na prevenção e erradicação da violência contra a mulher, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Entre suas principais atribuições, estaria promover e aplicar a legislação em âmbito federal, estadual e municipal que atenda aos interesses das mulheres; formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e formas de violência contra a mulher e a sua plena integração na vida sócio-econômica, política e cultural; colaborar com programas que visem a participação da mulher em todos os campos de atividades; colaborar na elaboração de políticas, programas e serviços de governo em questões relativas à mulher; atuar em projetos de lei relativos à questão da mulher, quer seja iniciativa do Poder Executivo; sugerir a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher. O Departamento de Atenção à Mulher estaria vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social, promovendo atendimentos diversos, principalmente a questões mais delicadas, onde há casos de agressões, de perseguição, maus tratos, carência extrema, dificuldades e problemas na área de maternidade e saúde, dentre outros aspectos. Um atendimento social e psicológico às mulheres vítimas de violência, discriminação e preconceito; promoção e defesa dos direitos humanos das mulheres e incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais. Bem como promoção de eventos, encontros e cursos profissionalizantes e técnicos, em parceria com outras entidades.

 

 
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