VEREADORES:
 
 

REQUERIMENTO Nº 027/2019

Autoria: Ver. ANDERSON ALEXANDRE LEMOS; Ver. CARINA GASPARIN RAMPI;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que seja cumprido o que rege no Decreto 37/2018, Anexo 7-B3, o qual determina que os contribuintes inadimplentes com o Município, sejam notificados pelo menos duas vezes antes de ter a cobrança enviada para os meios judiciais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

     - Que se cumpra o que determina o Anexo 7

-B3, do Decreto Municipal de número 37/2018, o qual rege que o contribuinte inadimplente com o Município de Prudentópolis deve ser notificado pelo menos duas vezes, por meios efetivamente legais, sobre seus débitos, antes que os mesmos sejam encaminhados para execução fiscal;

- Que ao ser confeccionado o carnê de pagamento do IPTU, e outros tributos municipais, seja impresso no mesmo, um campo com possíveis pendências, valores de juros e multas, bem como o prazo final para pagamento, antecedendo uma futura execução fiscal;

- Que se efetuem campanhas publicitárias por meios de divulgação disponíveis, como rádios, sites, blogs, e panfletos, bem como outros possíveis meios, alertando para essa situação e os prazos finais de renegociação.

Sala do Plenário, em 03 de junho de 2019

 

 

 

 

Ver. ANDERSON ALEXANDRE LEMOS              Ver. CARINA GASPARIN RAMPI

 

                  

JUSTIFICATIVA:

Há de se cumprir com essa legislação vigente que determina a comunicação direta ao contribuinte inadimplente, por pelo menos duas vezes, antes de a mesma ser encaminhada à execução, bem como buscar outros meios de alertar ao cidadão sobre essa situação, evitando a situação vivida atualmente, onde há grande queixa de contribuintes que alegam não terem sido alertados sobre a situação fiscal em débito e só tomarem conhecimento com notificação judicial. Inclusive, débitos de anos anteriores que, muitas vezes, por equívoco ou desconhecimento ficaram pendentes.

 
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