PROJETO DE LEI Nº 009/2017
Autoria:Vereador LademiroBudnik
Súmula:“Altera o conteúdo da Lei 2.199 e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS , SUBMETE À APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO, O PRESENTE
PROJETO DELEI:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei 2.199/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
“Art. 3º - Caberá à diretoria do templo religioso, ou à comissão organizadora do evento, no uso de suas atribuições, através de equipe de segurança particular contratada; e à Policia Militar, bem como ao Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições institucionais, tomar as providências necessárias legais em caso de descumprimento desta lei”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prudentópolis, 23 de Junho de 2017.
Vereador LademiroBudnik