VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB, ANDERSON ALEXANDRE LEMOS - PV, AUDIO CHARACHOUSKI - PSDB, CARINA GASPARIN RAMPI - PV, CEZAR AUGUSTO SCHIRLO (In Memoriam), IROSLAU WORUBY - PSDB, JAISON KUHN - PV, JOSÉ PEREIRA NETO - PSDB, LADEMIRO BUDNIK - PV, LUCIANO MARCOS ANTONIO - PSDB, MARCOS ROBERTO LACHOVICZ - PSDB, SORAIA VALERIA BUBNIAK - DEM, VALDIR BINI (In Memoriam).
 
REQUERIMENTO Nº 018/2018
 

REQUERIMENTO Nº 018/2018

Autoria: Vereadores;

    

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, cumprindo com seu papel fiscalizador do segmento público, embasados nos termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo, e tendo aprovação do Soberano Plenário, REQUEREM  que se oficie ao Ministério Público de Prudentópolis, para que se promovam ações legais, no sentido do devido cumprimento da Lei da Transparência Pública, número 12.527/11, a qual regula o acesso à informação pelo cidadão, no que se refere aos seguintes pontos:

- Publicação da relação do servidor público municipal, no portal da transparência, com a respectiva função e vencimentos mês a mês, desde a implantação da lei e, não apenas do referido mês em curso, como consta atualmente;

- Publicação da relação completa de servidores e respectivos vencimentos, bem como as respectivas funções, do Serviço de Obras Sociais, SOS, conforme legislação municipal aprovada;

- Publicação dos atos homologatórios e respectivos contratos das empresas vencedoras em processos licitatórios, para completar todo o certame e deixar a questão plenamente transparente;

 

Sala do Plenário, em 13 de abril de 2018

 

 

VEREADORES

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                      Alguns aspectos da publicação no site do Município de Prudentópolis, estão descumprindo com o que rege a lei da transparência, o que deixa o cidadão sem o devido acesso a informação, que é obrigação da municipalidade ser divulgada corretamente. Um dos pontos é com relação aos servidores, o qual consta apenas o cargo e função, quando na realidade deveria constar mês-a-mês desde a instituição da lei e com os respectivos salários, funções e lotação atual. O mesmo acontece com todos os relatórios do Serviço de Obras Sociais, cuja Lei Municipal obriga essa publicação de número de servidores, recursos recebidos e aplicações efetivadas, o que não vem sendo cumprido. Ainda, no tocante a licitações, a divulgação dos atos homologatórios e contratos dos respectivos vencedores dos certames, deve acontecer para complementar toda a transparência e lisura do processo. Há de se registrar que este Poder Legislativo já aprovou pedidos anteriores em Plenário, solicitando o cumprimento da legislação, sem que houvesse qualquer ação do Executivo Municipal, numa afronta aos princípios legais da transparência pública. Assim sendo, encaminhamos ao Ministério Público tal questão para os devidos trâmites legais.  

 
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