PROJETO DE LEI Nº 020/2018
Autoria:Vereador Adão Kostecki Primo(PSC)
Súmula:Dispõe sobre alterações no conteúdo da Lei Municipal 1861/2010 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - O artigo 88e seus parágrafos, da Lei 1861/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º-Os espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizarem-se, de prévia licença do Município. (inalterado)
§ 1º -Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões, de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede ou as realizadas em residências particulares. (redação anterior do parágrafo único)
§ 2º - Para concessão de alvará para os eventos dispostos no caput deste artigo, deverá ser observada a comprovação de contratação de empresa de segurança privada, regularmente constituída, para fins de garantir a integridade física dos participantes do evento. (nova redação)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 02 de julho de 2018.
Vereador Adão Kostecki Primo
JUSTIFICATIVA
Versa o presente projeto acerca de alteração na Lei Municipal nº 1861/2010, correspondente ao Código de Posturas Municipal, mais especificadamente a respeito das exigências legais para concessão de licença municipal na realização de eventos de caráter público como bailes, festas e espetáculos.
Tal alteração se mostra como medida necessária ante a violência generalizada em nosso Município, buscando-se a partir da mudança na lei, uma alternativa de garantida segurança dos cidadãos em eventos.
Assim sendo, submete o presente projeto de lei ao Soberano Plenário, contando com apoio dos nobres colegas para sua aprovação.