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Quem maltratar animais de diversas formas em nosso
 
19/03/2015
Fonte: assessoria

Quem maltratar animais de diversas formas em nosso município, vai ser enquadrado em lei específica e punido. A Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio César Makuch, matéria que já foi transformada em lei municipal, proibindo no Município de Prudentópolis a prática de maus-tratos contra animais. Segundo a lei, “entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais”. Isso inclui sua manutenção em abrigos ou lugares inadequados ao seu porte ou espécie, causando desconforto; privá-los de necessidades básicas como alimento e água; lesar ou agredir por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros, e prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte; abandoná-los, em quaisquer circunstâncias; obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento; castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; utilizá-los em confrontos ou lutas; provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não; eliminação de cães e gatos como método de controle populacional; não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária; exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; enclausurá-los com outros que os molestem; promover distúrbio psicológico e comportamental; outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.  Estão inclusos todos os animais da fauna urbana ou doméstica, nativas ou exóticas de qualquer plantel. Segundo o Vereador Makuch justificou, a legislação municipal atende a uma antiga reivindicação dos movimentos sociais de proteção aos animais, em especial aos integrantes da Associação de Proteção aos Animais São Francisco de Assis – APASFA, de nossa cidade. Inúmeros casos de agressões a animais, principalmente cães, gatos, equinos e aves são verificados constantemente em nosso município, sem que houvesse uma legislação específica para punição e medidas administrativas aos infratores, a nível local. Agora, com base nessa lei, os infratores podem sem punidos de diversas formas. “Quem agredir animais conforme o que consta na lei, poderá sofrer punições como advertência por escrito; multa simples;  multa diária;  apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração;  destruição ou inutilização de produtos;  suspensão parcial ou total das atividades; e sanções restritivas de direito”, comentou o Vereador Makuch. Para exemplificar, a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base no valor mínimo de 5 UFM’s (Unidade Fiscal Municipal) e valor máximo de 5000 UFM’s.; e os valores arrecadados em virtude da aplicação das referidas penas será revertido ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação posterior através de projetos específicos na área de esterilização de cães e gatos e controle de zooneses, o que constitui matéria de saúde pública.  As ações de fiscalização envolverão a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Administração, Assistência Social, e Planejamento e Obras, assim como com os demais órgãos e entidades públicas. Durante a tramitação da matéria, vários dirigentes e colaboradores da APASFA estiveram presentes.

 
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