Vereador

 
CARLOS ALBERTO MIELNIK - União Brasil (assumiu como suplente)

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO N°. 0322024
INDICAÇÃO No. 178/2023
INDICAÇÃO N°. 175/2023
INDICAÇÃO No. 160/2023
INDICAÇÃO No. 149/2023
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
INDICAÇÃO No. 133/2023
INDICAÇÃO N°. 132/2023
INDICAÇÃO N°. 109/2023
INDICAÇÃO No. 098/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

PROJETOS

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador CARLOS ALBERTO MIELNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Municipal JOÃO RIBEIRO, Motorista, aposentado em 2022.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designado, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidor dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 28 de  fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador CARLOS ALBERTO MIELNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Municipal DARCI JOSÉ DILL, Motorista, aposentado em 2021.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designado, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidor dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 28 de  fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador CARLOS ALBERTO MIELNIK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Municipal NILTON MARQUES BARBOSA, Motorista, aposentado em 2021.  Contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelo bom andamento do serviço público municipal ao qual foi designado, primando pela boa imagem das administrações públicas às quais desempenhou suas funções, prezando pelo atendimento aos cidadãos que requisitaram seus respectivos trabalhos, sempre se dedicando com capacidade ao suporte das  ações onde atuou com esmero e dedicação, conquistando respeito e admiração de parte de toda a comunidade local, figurou como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como servidor dedicado e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de servidores de Prudentópolis que possui respaldo e posição de respeito no cenário do funcionalismo municipal. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 28 de  fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO N°. 0322024

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se recuperar dois trechos de estradas rurais na região de Linha Santa Clara e Gramadinho, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Observando os termos contidos no
Regimento Interno desta casa legislativa e recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária, a presente proposição INDICA à municipalidade para que seja efetuado um trabalho de recuperação de rodovias rurais, envolvendo desde a região de Gramadinhos, até alcançar a região de Linha Santa Clara. A partir de Santa Clara, a estrada rural que segue até alcançar até o entroncamento com a estrada dos ‘Maia’, onde também existem avarias.  

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de MARÇO de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        A equipe da patrulha rural do Governo do Paraná está executando serviços de readequação nesta região que envolve até Linha Santa Clara. No entanto, estes dois trechos não tiveram inclusão no programa entre Município e Governo, os quais apresentam muitas avarias como valetas, erosões e atoleiros, prejudicando o trânsito normal de veículos, principalmente em períodos chuvosos. Há de se fazer esse trabalho de recuperação, haja vista que muitos pais conduzem seus filhos diariamente às escolas das imediações, e estão tendo problemas de trafegabilidade com seus veículos, o que justifica uma ação imediata de recuperação.  

 

INDICAÇÃO No. 178/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

 

Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se ampliar a sinalização preventiva ao longo da Rua Dom Pedro II, região do Jardim Betânia, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Estando dentro dos termos regimentais desta casa legislativa e obtendo votação favorável em plenário, a proposição deste Vereador,  INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar sinalização preventiva de redução de velocidade na citada via pública, a qual, após passar por projeto de pavimentação asfáltica recente, passou a registrar intensa movimentação de veículos, bem como, por sua topografia, propicia a desenvoltura de velocidade excessiva por parte de alguns motoristas, mais precisamente no trecho entre a Rua São Josafat e XII de Agosto.

 

 Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes no trecho acima citadoo desta via pública, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto ao setor responsável da municipalidade, no sentido de haja implantação de medidas de redução de velocidade, como placas indicativas, redutores de velocidade como lombadas ou tachões, além de pinturas de sinalização. Riscos de acidentes constantes são verificados nas imediações, o que justifica tais medidas. Depois da obra de revitalização da mesma e implantação de pavimento asfáltico, os motoristas estão abusando da velocidade, o que deixa seus moradores preocupados com riscos de acidentes, principalmente com crianças.

 

INDICAÇÃO N°. 175/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

              

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, no programa de pavimentação asfáltica, em nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo regular tramitação em Plenário, a matéria assinada por este Vereador, INDICA à Municipalidade para que se analise a viabilidade de implantar revestimento asfáltico sobre trecho do leito da Rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho até a confluência com a Rua General Carneiro, localizada ao final da região do Loteamento Jardim Maringá.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 06 de NOVEMBRO de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               O leito da citada via pública foi pavimentado há alguns anos e encontra-se bastante deteriorado com a ação do tempo, apresentando inúmeras avarias em toda sua extensão, o que justifica uma ação de recapeamento asfáltico ao longo da mesma, até alcançar as imediações do acesso à estrada rural de Linha Cândido de Abreu. A via é muito utilizada por centenas de usuários diariamente, inclusive veículos que se deslocam às comunidades próximas, inclusive a usina de geração de energia junto ao Rio dos Patos. Atualmente essa região é uma das mais populosas de nossa cidade, inclusive, a via é a principal ligação, passando por defronte estabelecimentos comerciais, CMEI Zilda Arns e espaços comunitários. Inclusive, depois das últimas chuvas, houve formação de muitas avarias e buracos, necessitando até um trabalho de ‘tapa-buracos’ até que a obra de recuperação se viabilize.

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

INDICAÇÃO No. 149/2023;

Autoria:Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar duas lixeiras na sede das comunidades de Linha Barracas e Pedra Branca, bem como se recuperar o trecho de estrada rural conhecida por ‘Maia’;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Recebendo votos necessários à sua regular tramitação plenária e observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, INDICAM à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar duas lixeiras comunitárias nas sedes das comunidades acima citadas, visando o depósito do lixo para apanhe pelo caminhão coletor periodicamente, bem como se envidar esforços no sentido de se recuperar a estrada rural que demanda desde a Br-373, sentido Pedra Branca e estrada dos ‘Maia’.

 

                                               Sala do Plenário, em 18 de setembro de 2023.

 

 

 

 

       VER. CLAUDINEI BELÓ                          VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               As comunidades de Barracas e Pedra Branca estão reivindicando a implantação de lixeiras comunitárias nas sedes das mesmas, visando o depósito de lixo para apanhe periódico pelo caminhão coletor, o qual teria a centralização para recolhimento, facilitando o trabalho, haja vista que muitas vezes não consegue acesso a todas as propriedades e, dessa forma, os moradores levariam os sacos de lixo na lixeira. Além disso, a estrada geral que leva até a região de Pedra Branca, sentido a estrada dos ‘Maia’ se encontra bastante avariada, necessitando urgente trabalho de correção de leito com revestimento de cascalho em alguns pontos.   

INDICAÇÃO No. 133/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

 

Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que veja da urgente necessidade de se fazer um amplo trabalho de recuperação da estrutura do prédio da Escola do Campo de Linha Santa Clara, neste município;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       Obtendo aprovação durante tramitação em Plenário, e observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa,  a matéria assinada por este Vereador, INDICA à municipalidade para que veja da necessidade de se promover uma obra de recuperação do prédio da citada escola rural, a qual já possui muitos anos de existência e se encontra com diversas avarias em sua estrutura, principalmente do telhado, ruptura de forro, pinturas desbotadas e descascadas, infiltrações, dentre outras.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 28 de AGOSTO de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

A situação do prédio escolar da comunidade de Linha Santa Clara, a qual abriga as atividades escolares dos alunos em fase inicial, se encontra bastante comprometida, preocupando professores e pais de alunos, exigindo um amplo trabalho de recuperação para melhorar seu aspecto geral. Muitas infiltrações na forração são pontos principais que podem prejudicar a atividade escolar, necessitando um trabalho completo de reforma, com riscos de ruptura, além de pintura externa e interna. Assim, um trabalho de recuperação geral é necessidade imediata por parte do setor responsável.

INDICAÇÃO N°. 132/2023

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de saúde para que veja da necessidade de se lotar um agente comunitário de saúde para prestar atendimento à região de Linha Pedra Branca e localidades adjacentes, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               A matéria adiante-assinada por estes Vereadores, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, respeitando o que orienta o Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA à municipalidade, para que veja da necessidade de se lotar um agente comunitário de saúde para atendimento às famílias residentes nas comunidades de Linhas Pedra Branca, Santa Clara e Barracas, haja vista a ausência de atendente nestas comunidades.

 

                                               Sala do Plenário, em 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                 Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                                        Na região que abrange as três comunidades citadas acima, há ausência de um atendente desta natureza, o que deixa as famílias desassistidas pelos trabalhos e atendimentos prestados. O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. Então há de o setor de saúde envidar esforços no sentido de lotar um agente para as famílias residentes nestas localidades citadas.    

INDICAÇÃO N°. 109/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se envidar esforços no sentido de se aproveitar a vazão de água do poço perfurado em Linha Guarapuava, para atendimento a mais comunidades adjacentes;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente matéria, estando a mesma em conformidade com o que orienta o Regimento Interno e obtendo votos favoráveis para sua regular tramitação plenária, INDICAM à municipalidade, para que envide esforços no sentido de, em parceria com a Sanepar, estender o sistema de abastecimento de água centralizado com poço perfurado em Linha Guarapuava, para mais comunidades adjacentes, como Linhas Santa Clara, Mirim, Gramadinhos, Outubro, São João do Rio Claro, Santos Andrade, Luiz Xavier e União, haja vista a potente vazão do mesmo.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de junho de 2023.

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK                             Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

                                      Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                                                 JUSTIFICATIVA:

                                               O poço perfurado recentemente na comunidade de Linha Guarapuava apresentou um teste de vazão de trinta e cinco mil litros/hora, suficiente para abastecimento de várias famílias. Assim, há de a municipalidade aproveitar essa situação, e buscar parcerias no sentido de se estender a rede de abastecimento às comunidades citadas acima, cuja rede deve alcançar em torno de quarenta mil metros, mas que alcançará em torno de trezentas famílias, o que teria um benefício social imenso, atingindo essa região que sofre com abastecimento de água potável em períodos de estiagens.    

INDICAÇÃO No. 098/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;

                  

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação definitiva no leito da Rua das Cerejeiras, região de Vila Nova, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimento definitivo no leito da Rua das Cerejeiras, a qual ainda não possui revestimento como asfalto ou calçamento, e possui curta extensão, complementando com as demais já pavimentadas nas imediações.

 

Sala do Plenário, em 12 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

                                                           Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Em contato com moradores desta região de nossa cidade, residentes neste trecho da citada via, este Vereador recebeu pedido dos mesmos, onde reivindicam a implantação de pavimento definitivo sobre o leito da mesma, a qual ainda não possui qualquer obra dessa natureza. São dezenas de famílias residentes ao longo da mesma, o que justifica investimento deste porte na região, o que pode levar mais qualidade de vida aos moradores. Atualmente existem muitas avarias no leito da mesma, como erosões, buracos e valetas, o que dificulta o trânsito normal de veículos. São apenas duas quadras de extensão e seu asfaltamento pode complementar com demais vias já pavimentadas nas imediações.

INDICAÇÃO N°. 082/2023

Autoria: Ver.  CARLOS ALBERTO MIELNIK;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se implantar pavimentação asfáltica no leito da Rua São Miguel, região do Jardim Castro Alves, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Recebendo aprovação favorável em Plenário e seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, o autor da presente proposição, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que inclua o trecho ainda sem benfeitorias da Rua São Miguel, região do Jardim Castro Alves, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade.

 

Sala do Plenário, em 22 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Moradores da citada via pública de nossa cidade, reivindicam no sentido de que seja inserido um trecho de duas quadras da mesma no programa de pavimentação asfáltica em execução pela municipalidade, o que complementaria a malha viária já pavimentada nas imediações, dando maior valorização aos imóveis e propiciaria mais conforto na trafegabilidade dessa região. Além disso, vai interligar com via já pavimentada que liga à região do posto de saúde da comunidade.

VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600