Vereador

 
Mauricio Bosak - UNIÃO BRASIL

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO N°. 024/2024
INDICAÇÃO No. 186/2023
INDICAÇÃO No. 160/2023
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
Moção DE aplausos
INDICAÇÃO N°. 109/2023
INDICAÇÃO No. 091/2023
INDICAÇÃO No. 078/2023
INDICAÇÃO N°. 060/2023
INDICAÇÃO No. 039/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 018/2022

Autoria: Vereadores;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade para que se envie informações sobre a situação do trâmite para revisão do conjunto de leis que envolvem o Plano Diretor do Município de Prudentópolis;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os  autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Existe alguma previsão para início dos trabalhos que envolvem o trâmite de revisão do conjunto de leis que englobam o Plano Diretor do Município de Prudentópolis, principalmente no tocante a legislação que trata de licenciamentos e instalações de novos segmentos comerciais, dentre outras questões; se existe algum estudo, quais propostas devem ser levadas à discussão nas audiências, para possíveis alterações e revisões; Quais motivos desse trabalho ainda não ter sido iniciado, mesmo com cobranças de vários segmentos da comunidade;

 

Sala do Plenário, em 27  de junho de 2022

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão de alterações de leis que impactam em diversos setores comerciais e industriais de nossa cidade, bem como na área de loteamentos e urbanizações, já foi muito discutida e cobrada recentemente, por parte de setores da comunidade, cujos pedidos e pleitos foram encaminhados em pedidos por esta câmara. De parte do Executivo, ficou a informação de que a partir de meados de 2020 haveria início do processo de revisão do Plano Diretor, englobando seu conjunto de leis, previsto a cada dez anos, o que se completou em 2020. No entanto, até o momento, não houve qualquer movimentação nesse sentido, o que precisa ser informado de parte da municipalidade se há alguma previsão a respeito.

REQUERIMENTO Nº 001/2022

Autoria: Vereadores;

    

 

Súmula: “Requerem à Secretaria Municipal de Administração para que se cumpra a legislação municipal que torna obrigatório a identificação de veículos oficiais e terceirizados;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Os Vereadores adiante assinados, cumprindo com seu papel de fiscalizador, e estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, obtendo votos necessários para a regular tramitação plenária, REQUEREM à municipalidade, através do departamento competente, para que seja cumprida a Lei Municipal 1.913/11, a qual determina que todo veículo da municipalidade deve ter um cartaz informando se é da frota própria ou terceirizado, e informações para denúncias ou reclamações.

 

Sala do Plenário, em 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Vereadores

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tem se observado nos últimos tempos que a frota pública, tanto própria, como terceirizada aumentou consideravelmente. Em muitos casos, esses novos veículos não estão devidamente identificados, conforme a legislação preconiza. Principalmente no caso de máquinas, caminhões, ônibus e vans que são contratados, há dúvidas em determinadas situações se os mesmos estão prestando serviço ao Município ou apenas uso particular. Assim, com esta identificação, o cidadão pode acompanhar onde está se utilizando, e de que forma, os veículos envolvidos no sistema da administração pública, e ter um canal para denúncia ou informação.

 

REQUERIMENTO Nº 039/2021

Autoria: Vereadores;

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que informe sobre a legislação que envolve o transporte escolar municipal, acerca da distância mínima a ser respeitada para beneficiar alunos”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - existe atualmente legislação municipal a qual fixa que o transporte escolar beneficie alunos que residam numa distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar; nesse sentido, requer que se informe se há previsão de alterar essa questão da legislação, atendendo reivindicação de inúmeros pais de alunos, principalmente da zona rural, reduzindo-se para oitocentos metros essa distância mínima;  

 

Sala do Plenário, em 08 de novembro de 2021.

 

 

 

 

Vereadores 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A questão da legislação atual que determina o transporte de alunos residentes a uma distância mínima de dois quilômetros do estabelecimento escolar, vem gerando muitos questionamentos de pais de alunos, principalmente da zona rural, os quais reivindicam para que se altere essa questão para oitocentos metros. Existem casos que o veículo passa pelo por defronte à residência do aluno e não faz o transporte em virtude dessa situação, gerando uma situação de grande descontentamento dos interessados. Assim, há de se ver se o Município pretende rever essa questão para breve, o que seria um grande avanço, e sem elevar custos excessivamente aos cofres públicos, mas com atendimento à questão do bem estar de nossas crianças.

PROJETOS

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

PROJETO DE LEI Nº 016/2022

 

 

AUTORIA: VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM

               VER. LUIZ FELIPE DACIUK – DEM

               VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR – DEM

               VER. MAURÍCIO BOSAK – DEM

               VER. CLÁUDIO MICHALCZUK – PSDB

               VER. AMBRÓSIO DOVHI - PDT

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a proibição das práticas de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos pontiagudos ou cortantes e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas no âmbito do município de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

 

LEI

 

 

Art. 1º Ficam proibidas as práticas de atividades de malabarismo ou performance com facas, facões, instrumentos cortantes de qualquer natureza, pontiagudos e fogo, que possam de alguma forma ameaçar a integridade física de terceiros (pedestres) ou dos próprios artistas de rua ou, ainda, causar danos materiais em veículos ou afins, no cruzamentos das vias urbanas sinalizados com semáforos ou não, que prejudicam o fluxo do trânsito no âmbito do município de Prudentópolis.

 

Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

 

I – Advertência na primeira autuação em meio próprio contendo o relatório sucinto da infração;

 

II – Havendo reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa que variará de duas a cinco Unidades Fiscais do Município.

 

Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o infrator arcará com   prejuízos e danos causados a terceiros.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                     

 

 

Sala do Plenário, em 28 de Março de 2022.

 

 

        

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches         Ver. Luiz Felipe Daciuk

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                     Ver. Maurício Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Cláudio Michalczuk                           Ver. Ambrósio Dovhi

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

 

 

 

VEREADORES:

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

____________________________                               _________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 015/2022

 

AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

       VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

       VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

         VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

        VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º-       Fica o Poder Executivo Municipal de Prudentópolis autorizado a outorgar Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, do imóvel rural com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), assim descrito, “FRENTE, com 108,80 metros, divide com a rodovia municipal de Prudentópolis - Linha Esperança, a 11,0m do eixo dessa rodovia. LADO DIREITO, com 50,90 metros, divide com terras de José Gerei. FUNDO, com 54,00 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP. LADO ESQUERDO, com 76,20 metros, divide com terras da Cooperativa Agrícola Mista Prudentópolis LTDA - CAMP; conforme Mapa e Memorial Descritivo elaborados e subscritos por Eduardo Moisés Klosowski, inscrito no CREA/PR sob no 1.456/Td, parte integrante de área maior, com benfeitorias, localizado na Linha Ivaí, nesta cidade, pertencente a  matrícula imobiliária n° R-2/6713, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à empresa  ALLAN RAFAEL PETRIU ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 23.527.165/0001-11, com sede a Marginal da 373, nº 771,  CEP 84400-000, Cidade de Prudentópolis/PR.

   Art. 2º -   A Concessionária atuará no imóvel concedido, conforme o programa constante do seu pedido de concessão da área, com atividade exclusiva voltada a fabricação de farinha de milho e derivados.

Art. 3º -      O imóvel referido no artigo 1º, não poderá ser vendido, doado ou transferido, para terceiros, a qualquer título, pela concessionária, revertendo ao patrimônio do Município de Prudentópolis, via Decreto Municipal, com todas as benfeitorias realizadas pela concessionária sem nenhum ônus aos cofres públicos, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, caso a beneficiária não venha a lhe dar a destinação constante do artigo anterior desta lei.

Art. 4º -      A concessão de que trata esta Lei é pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, a critério da Administração, desde que não haja desvio de finalidade no uso do imóvel concedido.

§ Único.     O prazo para início das atividades no imóvel objeto da concessão é de 01 (um) ano a partir da assinatura da respectiva escritura pública, prorrogável por igual prazo, diante de justificativa da concessionária e interesse da Administração Pública.

Art. 5º -      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV

 

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO – PSDB

 

 

 

VEREADOR IROSLAU WORUBY – PSDB

 

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK – DEM

 

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB

 

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELÓ – PSB

 

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO – PSD

 

 

 

VEREADOR CARLOS ALBERTO WOSKI – PSL

 

 

 

VEREADOR CLAUDIO MICHALCZUK – PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Temos a honra, com supedâneo no Art. 47 da Lei Orgânica Municipal, encaminhar à apreciação dos Colegas Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar escritura pública de direito real de uso, a título gratuito, à ALLAN RAFAEL PETRIU ME, e dá outras providências”, nos moldes do Projeto de Lei 004/2022, de autoria do Executivo Municipal, que fora rejeitado em Primeira Discussão pelo Soberano Plenário.

 

Conforme o narrado pelo supracitado Art. 47, “A matéria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poderá constituir objeto de novo-projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.”. Assim, remete-se o presente Projeto para melhor análise pelo Soberano Plenário.

 

Ademais, infere-se que a presente Concessão de Direito Real de Uso, de acordo com o parecer final emitido pela Comissão de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis – CODIP, atende aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 2.318/2018, Programa de Desenvolvimento Industrial de Prudentópolis - PRODIP.

 

A referida Concessão visa fomentar a geração de novas vagas de empregos neste Município, assim a empresa necessita deste benefício para a execução de melhorias estruturais para o aumento destas no setor industrial de fabricação de farinha de milho e derivados, com 03 (três) postos diretos e 05 (cinco) indiretos atualmente, com previsão de chegar a 15 (quinze) vagas de trabalho a curto prazo,  conforme a proposta encaminhada pela empresa e aprovada pela CODIP.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, esperamos o acatamento integral da mesma por essa Emérita Casa.

 

PROJETO DE LEI Nº 014/2022

AUTORIA: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK- DEM

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção de parágrafo ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956/2012, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956, de 10/04/2012, com a seguinte redação:

 

“Art. 48. (...)

 

(...)

 

§ 5º - Nos casos de estabelecimentos anteriormente autorizados de forma legal, mantida a localização e atividade, respeitado ato jurídico perfeito, mediante comprovação, poderá ser admitida a transferência, a renovação ou a emissão de novos alvarás de funcionamento.

 

I – A aprovação de alvará fica, ainda, condicionada ao disposto no artigo 47 desta Lei Municipal”.

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 11 de Março de 2022.

                                     

 

 

 

 

VER. MAURÍCIO BOSAK- DEM                VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

         A matéria proposta não altera a essência ou fundamento do disposto na Lei mencionada, especificando tão somente a eficácia de seu atendimento, conforme a Resolução n.º 01/2019, de 04/06/2019, do Conselho Municipal da Cidade de Prudentópolis, não se configurando em revisão ou alteração pontual do Plano Diretor, razão pela qual independe de realização de Audiência Pública.

 

Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma pelos nobres pares.

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2022

 

Autoria: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK - DEM

 

Súmula: Denomina prédio público municipal, localizado na comunidade de Linha Rio da Areia, de ‘ESF LAUDELINA QUEIRÓZ DOS SANTOS’, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica denominado de ‘ESF LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS’, a unidade básica de saúde localizada na sede da comunidade de Linha Rio de Areia, neste Município de Prudentópolis.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 03 de março de 2022.

 

 

 

 

_____________________________________

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK - DEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

BIOGRAFIA DE LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS

 

LAUDELINA QUEIROZ DOS SANTOS, nascida dia 03/11/1914, na localidade de  Cachoeira Branca, filha de Maria Ocalina Queiroz e Antonio José Queiroz.

Casou-se com João Gabriel dos Santos e teve 06 filhos e um adotivo.Sendo eles, Antonio Gabriel de Souza, Maria Augusto dos Santos, Doralina Santos de Lima, Lindanor dos Santos , Aurea Gabriel dos Santos, Claudio Gabriel dos Santos, filho adotivo Amauri dos Santos.

Desde muito nova, ela já exercia a função de parteira da região. Realizou mais de mil partos .

Era conhecida como Dona Lauda, todos tinham confiança em sua habilidade de parteira. Ela não media esforços para ir ajudar as mulheres que precisavam de auxilio  no momento do nascimento dos filhos. Dona Laudelina ia com chuva,  a cavalo, de carrocinha e se houvesse necessidade  passava  a noite na casa da família , até  mãe e filho estarem sem risco de vida.

Morreu em 18/07/1986, com 72 anos de idade, deixando uma linda historia de amor e dedicação para com o próximo.

PROJETO DE LEI Nº 024/2021,

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná;  o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como  co-oficial no território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2.º O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município:

I - Desenvolver ações oficiais, em sendo necessário, em idioma ucraniano;


II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do seu povo;


III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger a língua ucraniana em todas as formas como base de identidade e cidadania;


IV -  Incentivar o conhecimento e a fala do ucraniano, em especial nas famílias e com as novas gerações;


V - Proporcionar o ensino da língua ucraniana através de projetos específicos, por mecanismos culturais através de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações:


a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social;

c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;


d) Através do ucraniano, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições;


e) Realizar ações  pedagógicas para a comunidade;


f) Através da língua ucraniana, caracterizar a identidade da comunidade de modo a potencializar um produto turístico.

 

g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.


VI - Incentivar a língua ucraniana, e através dela os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros.


VII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Ucraniano.


VIII - Incentivar publicações bilíngues ou em Ucraniano.

 

IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.

 

X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.


Art. 3.º O Município de Prudentópolis poderá produzir documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, com adoção concomitante ou exclusiva da língua ucraniana.

 

Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

JUSTIFICATIVA:

            O Brasil é um país multiétnico e multicultural.

          No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental.

            Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população.

           Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua.

            Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países.

            Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes.

            O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como  para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico.

                      A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português.

                        Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano.

                      A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.

                        A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município.

                        Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.                       

               

 

PROJETO DE LEI 023/2021

 

AUTORIA: PODER LEGISLATIVO  

 

 

 

 

         SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”

 

 

Artigo 1º -  O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 15º-  Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”

 

 

 

Artigo 2º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Vereadores:

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 024/2021,

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná;  o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como  co-oficial no território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2.º O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município:

I - Desenvolver ações oficiais, em sendo necessário, em idioma ucraniano;


II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do seu povo;


III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger a língua ucraniana em todas as formas como base de identidade e cidadania;


IV -  Incentivar o conhecimento e a fala do ucraniano, em especial nas famílias e com as novas gerações;


V - Proporcionar o ensino da língua ucraniana através de projetos específicos, por mecanismos culturais através de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações:


a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social;

c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;


d) Através do ucraniano, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições;


e) Realizar ações  pedagógicas para a comunidade;


f) Através da língua ucraniana, caracterizar a identidade da comunidade de modo a potencializar um produto turístico.

 

g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.


VI - Incentivar a língua ucraniana, e através dela os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros.


VII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Ucraniano.


VIII - Incentivar publicações bilíngues ou em Ucraniano.

 

IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.

 

X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.


Art. 3.º O Município de Prudentópolis poderá produzir documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, com adoção concomitante ou exclusiva da língua ucraniana.

 

Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

JUSTIFICATIVA:

            O Brasil é um país multiétnico e multicultural.

          No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental.

            Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população.

           Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua.

            Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países.

            Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes.

            O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como  para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico.

                      A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português.

                        Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano.

                      A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.

                        A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município.

                        Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.                       

               

 

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

Por iniciativa dos Vereadores MAURÍCIO BOSAK, LUCAS SANCHES e LADEMIRO BUDNIK, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada na Sessão Legislativa de 01/08/2023,  MOÇÃO DE APLAUSOS, à equipe de Bolão do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS RINCÃO DA AMIZADE DE PRUDENTÓPOLIS, a qual, representando o Estado do Paraná nos 10º Jogos Tradicionalistas, provas integrantes do Nacional 2023, evento de cunho tradicionalista realizado de 20 a 23 de julho na cidade de Irati, e com provas de Bolão na pista do CTG Rincão da Amizade, em 21 de julho, sagrou-se campeã nacional da modalidade da bola pesada, competindo com equipes representantes dos Estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A equipe que representou o Paraná, pelo CTG Rincão da Amizade, foi composta pelos atletas Alan Ribeiro, Allan Kontovisck, David Sulzbach, Emerson Carneiro da Silva, Graciel Fabri, Honorino Badalotti, José Kiska Júnior, Laoni Rampi, Moadir Lopes, Murilo Chiaradia, Paulo Slominski Neto, Saulo Agibert Silva, Tadeu Corrent, Vilmar Salanti, e Edgard Nykolay Belo. Fica por parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à entidade regionalista, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante representatividade em nosso meio, destacando-se a nível nacional.

 

Sala do Plenário, em 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

                  PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE APLAUSOS

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador MAURÍCIO BOSAK, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  à Servidora Municipal IZABEL PETEZ, pela conquista da aposentadoria por tempo de serviço, em 05 de junho de 2022, lotada na Unidade Básica de Saúde de Linha Tijuco Preto. Iniciou suas atividades em 04/08/1986, na função de Agente Comunitária, até meados de 1987, quando o mini-posto foi edificado, conquistando uma vaga para a função de auxiliar, contribuindo ao longo de suas atividades profissionais pelos serviços de saúde da população dessa região, onde desenvolvia várias atividades, até alcançar sua merecida aposentaria, neste ano, completando 36 anos de serviço público.  Atuou com esmero e dedicação, conquistando o respeito e admiração de parte de toda a comunidade, figurando como pessoa de referência em muitas iniciativas desenvolvidas. Manteve-se como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe de saúde de Prudentópolis com respaldo e posição de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a esta profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

Sala do Plenário, em 12 de SETEMBRO de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

 PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos,  ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Paraná, com sede em Guarapuava, pela comemoração dos 33 anos de existência, atuando em defesa de toda a região Central e Centro Sul do Estado do Paraná. Em 14 de Junho de 1989, o Governador do Estado do Paraná, Álvaro Dias, assinou o Decreto nº 5.195, transformando a 3ª CIPM em Batalhão, no presente 16º Batalhão de Polícia Militar com jurisdição sobre 11 municípios. Atualmente a divisão política compõe-se de 24 municípios, com o mesmo efetivo previsto em 1989, de 780 policiais, contando nos dias de hoje com 487 policiais militares ativos. O 16º BPM está, recentemente, dividido em quatro Companhias da seguinte forma:  1ª Companhia com Sede em Guarapuava; 2ª Companhia com sede em Laranjeiras do Sul; 3ª  Companhia com sede em Pitanga; 4ª Companhia com sede em Prudentópolis, a qual possui um único município sob sua responsabilidade territorial, cuja extensão abrange 2.309 Km2, sendo a quinta maior extensão territorial do Paraná. O 16º Batalhão de Policia Militar, no presente, ainda conta com um Pelotão de Trânsito, um Pelotão de Choque, Canil, ROTAM e Patrulha Maria da Penha, ambos sediados no município de Guarapuava. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a todo corpo de militares que participam da citada corporação, pela brilhante data comemorativa, que marca uma trajetória de muitas realizações em prol da comunidade, não apenas na segurança, mas em inúmeras ações comunitárias, educacionais e assistenciais.

 

Sala do Plenário, em 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador Maurício Bosak, e com apoio dos demais Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de fevereiro de 2022,  Moção de Aplausos ao  Hospital de Caridade São Vicente de Paulo (HSVP), o qual completou em 13 de fevereiro de 2022, seus 109 anos de existência. A fundação do  Hospital aconteceu no ano de 1913, através da união de um grupo de pessoas da comunidade, que viram da necessidade de fundação de uma casa hospitalar para dar atendimento principalmente às pessoas mais carentes da região, que não dispunham de um centro médico hospitalar dessa natureza. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa região, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa região, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MIQUELINA LOBODA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 63 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA LÚCIA KAPUSCINSKI, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 24 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial no Hospital Sagrado Coração de Jesus, onde atuou como Técnica em Enfermagem e de Raio X. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARLENE WOYDELA, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 28 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, onde atuou como Enfermeira. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB E MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA ELIZABETH PASTUCH, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 36 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde, em especial na direção do Hospital Sagrado Coração de Jesus. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores ÉDER MARLON SCHWAB e MAURÍCIO BOSAK, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 21 de dezembro de 2021, Moção de Aplausos à IRMA MARIA MARTA BADELHUK, da Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelo 57 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé, além de trabalho intenso dedicado ao setor de saúde. Desde 1892, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, da qual a Irmã e integrante, surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à conceituada religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

INDICAÇÃO N°. 024/2024

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: "Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se promover reparos em diversos pontos do trecho com pavimentação poliédrica irregular que demanda à região de Linha Inspetor Carvalho, neste município;"

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               O Vereador que esta matéria assina, seguindo os termos regimentais e contando com a devida aprovação plenária, INDICA à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, por meio do setor competente, para que veja da necessidade de se promover a recuperação de trechos do pavimento com poliedro irregular, tipo calçamento, da  via que demanda à região de Linha Inspetor Carvalho, o qual apresenta inúmeras avarias em sua estrutura.

 

Sala do Plenário, em 04 de março de 2024.

 

 

 

Vereador MAURÍCIO BOSAK

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos cidadãos residentes ao longo desta via que demanda até a confluência com a rodovia que liga a Linha Rio Preto, e que se utilizam da mesma para deslocamento à cidade, estão reivindicando para que sejam feitos reparos no leito do calçamento, o qual apresenta inúmeras avarias como depressões e afundamentos, o que prejudica o trânsito normal de veículos. Inclusive, diversos ciclistas que trabalham na cidade se utilizam da via, o que apresenta dificuldades para locomoção.  

INDICAÇÃO No. 186/2023

Autoria:  Ver. LUCAS THOMÉ SANCHES; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

      

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, situada na área central de nossa cidade, acatando sugestão de alunos do Curso de Técnicos em Administração, do Senac, Prudentópolis;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

                                      Os autores da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário, e estando em acordo com as determinações regimentais desta casa, INDICAM à municipalidade, para que veja da necessidade de se implantar um projeto de revitalização da Praça Coronel José Durski, a qual concentra grande número de frequentadores diariamente, principalmente pessoas que praticam caminhadas e crianças que brincam no Parque Infantil Dona Julinha, haja vista que há muitos anos que a mesma não recebe investimentos dessa natureza.

                                      Sala do Plenário, em 27 de novembro de 2023.

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES            Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                    Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

JUSTIFICATIVA:

A ‘pracinha’ como é conhecida popularmente, é ponto de referência da comunidade local, no tocante a momentos de lazer, recreação e atividades físicas, como caminhadas e jogos de quadra. Há de a municipalidade promover investimentos em sua remodelação, para propiciar um ambiente adequado à sua utilização pelos frequentadores. Com esse intuito os alunos do curso técnico em Administração, do Senac,Aline Monteiro Ribeiro; Ana Cristina Rickli Van Uffelen; Emerson Hul; João Alexandre Giacomel Rickli; Leandro Kohut de Ávila; Jéssyka Miranda; Letícia Grebogi Preisner; Nikolas Dierka; Raul Budczak; e Yessica Flores; encaminharam a estes Vereadores, um projeto dessa natureza elaborado pela equipe de alunos do curso, onde sugerem essas melhorias, indicando reforma de piso e renovação de obstáculos da pista de Skateboard; instalação de um alambrado de proteção da quadra de areia; construção de arquibancadas e bancos para propiciar acomodação aos frequentadores e espectadores dos jogos; aquisição de playground para crianças na faixa etária de um a quatro anos; placas de identificação de leis municipais de frequência e restrições a locais públicos; placas de energia solar e sistema de reuso de águas pluviais; painéis de arte urbana e espaço para mostras de artistas locais; reforma de academia ao ar livre; substituição do madeiramento dos bancos e outros equipamentos; instalação de um ponto de internet pública e aberta.    

INDICAÇÃO No. 160/2023

            

Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER. AMBROSIO DOVHI;

                                              

 

Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se inserir os trechos de ruas ainda sem pavimentação definitiva, no programa futuro de pavimentação asfáltica previsto para ser iniciado dentre em breve nesta cidade;”

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os legisladores adiante-assinados, cumprindo com os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa, e contando com a devida aprovação plenária da presente matéria, INDICAM à administração municipal que veja da necessidade de se incluir trechos de vias públicas locais conforme devida identificação, as quais ainda não possuem pavimento definitivo, no cronograma de obras futuro do programa de pavimentação asfáltica a ser iniciado nos próximos meses em nossa cidade.   

 

Sala do Plenário, em 02 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

Ver. Ambrósio Dovhi                                                          Ver. Carlos Alberto Mielnik

 

 

 

Ver. Claudio Michalczuk                                                     Ver. Claudinei Beló

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                                 Ver. Mauricio Bosak

 

 

 

 

 

Ver. Elder Pontarollo Junior                                              Ver. Ivo Prozikevicz

 

 

 

 

Ver. Lademiro Budnik

 

 

                                              

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                      Tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo no valor de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), há de se ver da necessidade de inclusão em seus cronogramas de obras, as ruas que necessitam de pavimentação asfáltica, as quais ainda não contam com pavimento definitivo e, com essas obras futuras, podem se interligar a vias já pavimentadas, o que vai propiciar melhor fluidez de tráfego e propiciar novas rotas de trânsito em nossa cidade, levando grandes melhorias na infraestrutura urbana local. As vias indicadas para possível inclusão no programa são:

 

  • Rua São Miguel/ José Galli, Pousinhos/Beraldo (mesma rua com dois nomes);
  • Rua Caroline, Vila Madalena;
  • Rua das Perdizes, Vila Iguaçu, em frente à Escola Canuto Guimarães;
  • Rua Ildegard Iensen, Loteamento Maringá;
  • Rua João XXIII, Vila da Luz até alcançar a marginal da BR 373;
  • Rua Araucária, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Ronda (entre Lécia Ucrainka e Pe. Josafat Roga);
  • Rua Santos Dumont, Centro (entre Av. São João e Rui Barbosa);
  • Rua Lamenha Lins, Centro (meia quadra a partir da Rua Barão do Rio Branco);
  • Rua dos Periquitos, BNH;
  • Rua das Acácias, Vila Mariana;
  • Rua São Sebastião, Vila Fatima;
  • Rua das Cerejeiras, Vila Mariana;
  • Travessa Belém, Vila Mariana;
  • Rua dos Imigrantes, Vila Nova;
  • Rua Duque de Caxias, Vila Beraldo (entre Ruas Maringá e Rua João Fleury);
  • Rua General Carneiro, Loteamento Maringá, (entre Ruas Dr. Geraldo de Carvalho e Rua Tancredo Neves);
  • Rua Ipiranga, Lot. Maringá (entre R. Geraldo de Carvalho e R. Ildegard Iensen);
  • Rua Afonso Ditzel, Jardim Delmira (próximo a Igreja);
  • Rua Domingos Luiz de Oliveira, Centro (final prox. Barro Preto);
  • Av. Visconde de Guarapuava, Centro (entre R. Quintino Bocaiuva e R. João Alves David, em frente ao pátio de máquinas);
  • Rua Cândido de Abreu, (até alcançar a Escola Clotilde);
  • Rua Aleixo Thomaz, (ligando Bairro Jardim Delmira à PR 160).

INDICAÇÃO N°. 109/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se envidar esforços no sentido de se aproveitar a vazão de água do poço perfurado em Linha Guarapuava, para atendimento a mais comunidades adjacentes;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Os autores da presente matéria, estando a mesma em conformidade com o que orienta o Regimento Interno e obtendo votos favoráveis para sua regular tramitação plenária, INDICAM à municipalidade, para que envide esforços no sentido de, em parceria com a Sanepar, estender o sistema de abastecimento de água centralizado com poço perfurado em Linha Guarapuava, para mais comunidades adjacentes, como Linhas Santa Clara, Mirim, Gramadinhos, Outubro, São João do Rio Claro, Santos Andrade, Luiz Xavier e União, haja vista a potente vazão do mesmo.

 

                                               Sala do Plenário, em 26 de junho de 2023.

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK                             Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

                                      Ver. CLAUDINEI BELÓ

 

                                                 JUSTIFICATIVA:

                                               O poço perfurado recentemente na comunidade de Linha Guarapuava apresentou um teste de vazão de trinta e cinco mil litros/hora, suficiente para abastecimento de várias famílias. Assim, há de a municipalidade aproveitar essa situação, e buscar parcerias no sentido de se estender a rede de abastecimento às comunidades citadas acima, cuja rede deve alcançar em torno de quarenta mil metros, mas que alcançará em torno de trezentas famílias, o que teria um benefício social imenso, atingindo essa região que sofre com abastecimento de água potável em períodos de estiagens.    

INDICAÇÃO No. 091/2023

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

 

Súmula: “Indica ao Executivo Municipal, para que veja da necessidade de se edificar uma nova sede para a unidade básica de saúde da comunidade de Rio da Areia, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     O autor da presente proposição assinada por este Vereador, obedecendo o Regimento Interno desta casa de leis, após regular tramitação plenária, INDICA ao Poder Executivo Municipal, que observa a urgente necessidade de se desenvolver novo projeto para sediar a unidade básica de saúde da comunidade de Linha Rio da Areia, em virtude de que, sua sede atual, é provisória, cujo imóvel foi locado pela municipalidade e se encontra comprometida em termos de espaço físico e qualidade das instalações, deixando os servidores e usuários com desconforto para as atividades ali desenvolvidas.

 

                                               Sala do Plenário, em 05 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK    

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A unidade local está com sua estrutura seriamente comprometida em termos de qualidade de instalações e espaço físico para desenvolver o serviço de atendimento ao público, haja vista que, além de Rio da Areia, recebe pessoas de Relógio, Xaxim, Rio do Meio, Cachoeira Branca, Despraiado, Pedra Branca, Vicente Machado, com grande movimentação diária. Assim, a edificação de uma nova sede, dotada de sala de espera ampla, sala de triagem, espaços para consultórios, banheiros, salas para vacinações, inalação e farmácia, sala para exames ginecológicos, tratamento odontológico e curativos, bem como espaço de cozinha, seria um investimento considerável para levar melhor qualidade no atendimento a aproximadamente oitocentas famílias que somam em torno de três mil pessoas.  

INDICAÇÃO No. 078/2023;

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. LADEMIRO BUDNIK;

           

Súmula: “Indicam à municipalidade, para que em conjunto com a Sanepar, se estude a implantação de rede coletora de esgotos em trecho da região de Vila da Luz, em nossa cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Os autores da matéria adiante-assinada, estando em consonância com o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, obtendo votos necessários à sua aprovação, INDICAM à Prefeitura Municipal, para que em parceria com a Sanepar, estude da viabilidade de se implantar rede coletora de esgotos sanitários em trecho da região de Vila da Luz, a qual carece de investimentos na área de saneamento básico.

 

                                               Sala do Plenário, em 15 de maio de 2023

 

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK                                           Ver. LADEMIRO BUDNIK

 

 

                                     

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Esta região de nossa cidade registrou um grande crescimento populacional nos últimos tempos, a qual vem recebendo  infraestrutura urbana, como pavimentação, e o saneamento básico, em especial, a rede coletora de esgotamentos sanitários. Assim, há de se implementar esforços para se estender a rede coletora para esta importante região de nossa cidade, em especial trecho da Rua Irmã Rafaela, a qual está desatendida nesse setor.

INDICAÇÃO N°. 060/2023

Autoria: Ver. ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se inserir trechos das vias internas do Loteamento Vale das Palmeiras, no programa de pavimentação asfáltica em execução em nossa cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Observando os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e recebendo aprovação em Plenário, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA ao setor responsável da municipalidade, para que veja da viabilidade de se incluir trechos das vias internas do Loteamento Vale das Palmeiras, no programa de pavimentação asfáltica, interligando com a Avenida São João, principal via de alimentação de tráfego à região.

 

Sala do Plenário, em 17 de abril de 2023.

 

 

 

 

Vereador ÉLDER PONTAROLLO JÚNIOR                   Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O trecho reivindicado por moradores para receber os benefícios da pavimentação asfáltica, se inicia na Avenida São João até imediações do Loteamento Vale das Palmeiras, onde existem diversos moradores residentes, os quais clamam por melhorias na infraestrutura de circulação interna dessa região, haja vista que houve recente desenvolvimento habitacional nos últimos tempos e há necessidade de se melhorar a situação de estrutura urbana da comunidade, complementando com a pavimentação da avenida, principal via de ligação à região.

 

INDICAÇÃO No. 039/2023;

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indica à Secretaria Municipal da Saúde, para que veja da necessidade de se levar o atendimento dos profissionais  dentistas na unidade de saúde da comunidade de Linha Esperança e de Ligação, neste município”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

     Após regular tramitação em Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada por estes Vereadores, INDICA à Secretaria Municipal de Saúde para que veja da necessidade de se levar a estrutura de atendimento dos profissionais dentistas, na unidade de saúde da comunidade de Linha Esperança, e do Hospital de Ligação, haja vista que há tempos que esses profissionais não atendem mais as respectivas comunidades e há necessidade de procedimentos e atendimentos, com uma data semanal para atendimento de grande parcela da população residente nas imediações.

 

                                               Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

                                               Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

                                               JUSTIFICATIVA:

 

                                            Na questão do atendimento odontológico, está havendo falta de profissionais há algum tempo, o que leva à grande espera dos procedimentos necessários à grande parcela da população. Assim, com o profissional da odontologia voltar a fazer o atendimento em data semanal, haverá o atendimento de crianças e jovens, principalmente, residentes nas imediações acorrendo a esta unidade de saúde. Assim, há de a municipalidade envidar esforços no sentido de contratação desses profissionais para atuar nas respectivas unidades.

INDICAÇÃO No. 031/2023

Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

    

Súmula: “Indicam ao departamento de trânsito, para que veja da necessidade de instalar uma travessia elevada defronte à escola do campo de Linha Bracatinga, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Obtendo aprovação favorável no Soberano Plenário desta Casa de Leis, e estando em acordo com os termos contidos no Regimento Interno, esta matéria INDICA ao departamento de trânsito, para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade, tipo travessia elevada, no leito da via acima citada, nas imediações da citada escola, para evitar riscos de acidentes e aumentar a segurança das imediações.

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. MAURÍCIO BOSAK                   Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Na referida via pública imediações da escola municipal, após a conclusão do trecho de pavimentação com calçamento, muitos veículos desenvolvem velocidade excessiva, pondo em risco a comunidade escolar. Além da via registrar grande movimentação de veículos, o que preocupa os moradores da região, se justifica plenamente tal medida. A implantação de uma travessia elevada defronte à escola, poderia ser uma medida viável para essa questão, haja vista que também está instalada nas imediações a sede da comunidade, a qual tem vários eventos com frequência elevada de público. Inclusive, houve acidente recente, onde um veículo acabou por derrubar parte do muro no local.

 

INDICAÇÃO No. 017/2023

Autoria: Ver. AMBRÓSIO DOVHI; Ver. MAURÍCIO BOSAK;

 

Súmula: “Indicam ao setor de obras da municipalidade para que gestione junto aos segmentos governamentais, no sentido de se implantar um projeto de pavimentação asfáltica, na estrada que demanda à Linha Boa Vista, ligando desde a região da Br-373, Manduri, até alcançar a divisa com o Município de Guamiranga, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo aprovação dos demais componentes do Soberano Plenário desta casa legislativa e obedecendo o rito regimental existente, a presente matéria, INDICA à municipalidade, para que gestione junto aos setores governamentais, visando a liberação de um projeto de revestimento com pavimentação asfáltica, da estrada rural que demanda à comunidade de Boa Vista, envolvendo a rodovia rural que se inicia junto da Br-373, região de Manduri, até alcançar a divisa com Guamiranga, a qual já conta com a pavimentação asfáltica, complementando todo o trecho.

 

 Sala do Plenário, em 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Ver. AMBRÓSIO DOVHI                                                  Ver. MAURÍCIO BOSAK

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A elaboração de um projeto visando a obra de pavimentação asfáltica desta via citada pode oferecer uma nova e ágil via de ligação desde a rodovia Br-373, até a região de Boa Vista, Guamiranga, a qual é plenamente utilizada por centenas de usuários diariamente, com grande circulação de veículos, ônibus e caminhões. Aliado a isso, pode oferecer uma estruturação para desenvolvimento dessa região de ambos os municípios, com instalação de novos empreendimentos residenciais e comerciais. São aproximadamente dois quilômetros e meio de extensão compreendendo o Município de Prudentópolis.

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