Vereador

 
Joacir Bobato - PSD

Mandato: 2021 - 2024

Cargo: Vereador

E-mail:

 
 
 PROPOSIÇÕES 2021 - 2024
INDICAÇÃO No. 011/2024
INDICAÇÃO No. 001/2024
REQUERIMENTO Nº 040/2023
INDICAÇÃO No. 183/2023
INDICAÇÃO No. 172/2022
INDICAÇÃO N°. 170/2023
INDICAÇÃO N°. 165/2023
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 015 / 2023
INDICAÇÃO No. 146/2023
INDICAÇÃO No. 141/2023
REQUERIMENTOS

REQUERIMENTO Nº 040/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a previsão de implantação do micro sistema de água tratada das comunidades de Linha Eduardo Chaves e Taboãozinho, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Qual a previsão de implantação do micro sistema de água tratada direcionado ao atendimento de famílias residentes na comunidade de Linha Eduardo Chaves e Taboãozinho, os quais tiveram poços artesianos perfurados, e o restante das obras ainda não foi iniciado, envolvendo abertura de valas, tubulação, sistema de armazenamento e hidrantes;

 

Sala do Plenário, em 27 de NOVEMBRO de 2023

 

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                    

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

As comunidades acima citadas aguardam por muito tempo a implantação das obras de abastecimento com água tratada, o que seria uma grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores, que enfrentam problemas de abastecimento com líquido de boa qualidade para consumo humano, em períodos de estiagens. Em Eduardo Chaves e Taboãozinho, houve a perfuração dos poços artesianos, recentemente, enquanto o restante da obra envolvendo toda a infraestrutura para tratamento, armazenamento e distribuição não foi implementado.

REQUERIMENTO Nº 035/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à municipalidade, para que seja informada sobre como é o procedimento de manutenção de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a reparos em partes mecânicas e elétricas das mesmas;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         - Como são efetuados os trabalhos de manutenção e consertos de máquinas e caminhões da Secretaria de Transportes, no tocante a partes elétricas e mecânicas; bem como quais tipos de serviços são efetuados pela equipe própria de servidores lotados na mesma para esse tipo de função; se existem empresas terceirizadas, principalmente na questão de equipamentos eletrônicos, que exigem serviços mais precisos e com equipamentos tipo ‘sacanner’ para esse fim;  

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                                        Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                   

                    

JUSTIFICATIVA:

A frota de máquinas e caminhões da municipalidade registrou um crescimento expressivo nos últimos anos. As novas unidades recebidas e adquiridas, em geral, são com novos sistemas de funcionamento, principalmente partes eletrônicas. Assim, há de se informar como está o procedimento de reparos nessas partes, além de mecânica leve e pesada, e se existem empresas especializadas para esse tipo de operação, bem como os custos para esse tipo de serviço. Além disso, se a equipe de profissionais da municipalidade realiza esses serviços e possui equipamentos disponíveis para avaliação dos problemas.  

REQUERIMENTO Nº 034/2022

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade, para que seja informada sobre a previsão de implantação do micro sistema de água tratada da comunidade de Linha Taboãozinho, neste Município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:

         -Qual a previsão de implantação do micro sistema de água tratada direcionado ao atendimento de famílias residentes na comunidade de Linha Taboãozinho, o qual teve o poço artesiano perfurado, e o restante da obra ainda não foi iniciado, envolvendo abertura de valas, tubulação, sistema de armazenamento e hidrantes;

 

Sala do Plenário, em 14 de AGOSTO de 2023

 

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                    

 

                    

JUSTIFICATIVA:

 

A comunidade acima citada aguarda por muito tempo a implantação da obra de abastecimento com água tratada, o que seria uma grande melhoria na qualidade de vida de seus moradores, que enfrentam problemas de abastecimento com líquido de boa qualidade para consumo humano, em períodos de estiagens. Em Taboãozinho, houve a perfuração do poço artesiano, recentemente, enquanto o restante da obra envolvendo toda a infraestrutura para tratamento, armazenamento e distribuição não foi implementado.

REQUERIMENTO Nº 031 /2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se faça um trabalho de vistoria na frota de ônibus e veículos que fazem o transporte escolar terceirizado, para se observar aspectos de manutenção de itens de segurança dos mesmos;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o   autor do presente pedido, REQUER na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se realizem os procedimentos que seguem:

 

         - Um trabalho completo de fiscalização e observação nos ônibus e veículos contratados para execução do serviço de transporte escolar, vendo sobre diversos itens de segurança dos mesmos, envolvendo questão de vidros de janelas que estão faltando, janelas que permanecem abertas ou não abrem em virtude de problemas de canaletas, infiltrações de água, dentre outros que se verificam e geram problemas em períodos chuvosos; além disso, ver da necessidade de se lotar mais um veículo para execução do transporte escolar na região de Linha Inspetor Carvalho.

 

Sala do Plenário, em 26 de junho de 2023.

 

 

 

                                         Ver. JOACIR BOBATO

 

JUSTIFICATIVA:

A manutenção dos veículos de toda a frota terceirizada que fazem o transporte escolar em nosso município, precisa ser constante, para evitar problemas de segurança e desconforto aos alunos, principalmente em períodos chuvosos, onde há muitos problemas com janelas que estão sem os vidros, outras que não abrem ou fecham, em virtude das canaletas com problemas, dentre outros problemas verificados. Além disso, na região de Linha Inspetor Carvalho há deficiência de veículos, necessitando de lotação de um veículo, haja vista que alguns alunos necessitam percorrer grandes distâncias para ir à escola.  

REQUERIMENTO Nº 021/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação de artistas para shows durante a Fenafep;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Os Vereadores adiante-assinados, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUEREM à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação de shows de artistas profissionais que farão os shows durante a próxima edição da Fenafep, em agosto próximo, envolvendo aspectos de valores, pagamentos, fonte de recursos, dentre outros aspectos;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

 

                                                    Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA: 

 

A divulgação dos certames para contratação de artistas profissionais que farão os shows durante a realização da próxima Fenafep, chamam a atenção pelo montante a ser despendido, tomando-se por base valores cobrados por demais profissionais da categoria, e suas preferências nacionais. Assim, há de se indicar todos os pontos desta contratação para que se tenha uma noção exata e esclarecimento da questão.   

 

REQUERIMENTO Nº 020/2023

Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO (PSDB); Ver. JOACIR BOBATO(PSD); Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY;

                     

Súmula: “Requerem informações à Secretaria Municipal de Administração, sobre critérios da contratação da empresa especializada em prestar segurança às escolas e CMEIs de nosso município;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

O Vereador adiante-assinado, estando em consonância com os termos contidos no Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal e obtendo votos necessários para sua regular tramitação, REQUER à Secretaria Municipal da Administração, informações nos seguintes termos:

- quais os critérios para contratação da empresa especializada em prestar segurança nos horários de entrada/saída das escolas e CMEIs de nossa cidade; qual o acervo técnico da empresa nessa área, devidamente comprovada; nível de qualificação e critérios de escolha, bem como comprovação de certidões e antecedentes dos agentes que prestarão o respectivo serviço; tipo de aparelhamento e equipamentos, bem como treinamentos dos mesmos, se exigido no certame; relação de estabelecimentos e modo de atendimento e monitoramento a ser realizado;  

 

Sala do Plenário, em 28 de abril de 2023.

 

 

 

Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO                                        Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

Ver. ÉDER MARLON SCHWAB                                        Ver. IROSLAU WORUBY

 

 

JUSTIFICATIVA:

Houve a contratação em regime de urgência da empresa especializada em segurança das escolas e centros de educação de nosso município, e o trabalho foi iniciado. No entanto, há muitos questionamentos acerca dos profissionais que estão atuando nesse trabalho, se estão devidamente equipados, treinados e aptos a desenvolver as funções, bem como se houve observação de qualificação e antecedentes dos mesmos. Além disso, ver se todos os estabelecimentos foram contemplados e que tipo de serviço será prestado e em quais modalidades de atendimento e monitoramento, visando sempre a segurança e bem estar da comunidade escolar de nosso município.  

REQUERIMENTO Nº 018/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO ;

 

 

Súmula: “Requer à municipalidade para que se enviem informações acerca do cumprimento da legislação municipal 2425/20, a qual destina percentual de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parques infantis de nossa cidade;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Após a efetiva aprovação da legislação nesse sentido, quais parques infantis foram instalados ou tiveram melhorias e reformas, seguindo-se esta orientação legal; qual o cronograma previsto pela municipalidade para implantação de novas unidades, ou complementação das já existentes com equipamentos dessa natureza; quais os parques que já possuem brinquedos adaptados, e em que número, e tipos de equipamentos;

 

Sala do Plenário, em 25 de abril de 2023

 

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               A legislação municipal que determina percentual de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiências em parques infantis de nossa cidade, foi aprovada em setembro de 2020. Assim, pede-se informações se já houve investimentos nesse sentido nas unidades existentes em nossa cidade, bem como qual o cronograma de implantação previsto, além de quais tipos de brinquedos já foram disponibilizados nas respectivas unidades, visando abranger e propiciar momentos de lazer e recreação às crianças com deficiências, haja vista que não existem espaços públicos adequados à esta condição em nossa cidade. Investimentos dessa natureza são fundamentais para propiciar essa acessibilidade às nossas crianças e a municipalidade há de seguir esta legislação específica.

 

REQUERIMENTO Nº 017/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO ;

 

 

Súmula: “Requer à Secretaria Municipal da Educação, para que envie informações acerca do acolhimento de crianças com deficiências, na Rede Municipal de Ensino, bem como situação atual desta questão no Município de Prudentópolis;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - Como está sendo o procedimento da Secretaria Municipal da Educação, através de todas as escolas e creches da rede municipal, no tocante ao acolhimento de alunos com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação; bem como quais ações estão sendo desenvolvidas e em previsão para esta questão, além da estrutura física e de pessoal nesse sentido;

 

Sala do Plenário, em 17 de abril de 2023

 

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO

 

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               As pessoas com deficiência têm sido um dos principais preocupações nos últimos tempos, porque foram historicamente privadas da participação nas redes de ensino, por estarem associadas a um aspecto de “atipicidade”, o que acentua o processo discriminatório e a exclusão. Por essas e outras razões, a legislação determina que o público-alvo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva corresponde aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Mas é importante reforçar que a educação inclusiva diz respeito a todas as pessoas, sem exceção. Ou seja, todos as alunas e alunos, com ou sem deficiência, têm direito ao acesso (matrícula e presença), à participação em todas as atividades da escola e à aprendizagem, com equiparação de oportunidades para o pleno desenvolvimento de seu potencial. Assim, há de se informar como está esta questão a nível local. .   

REQUERIMENTO Nº 013/2023

Autoria: Ver. CLAUDINEI BELÓ; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. IROSLAU WORUBY; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO; Ver. JOACIR BOBATO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da situação atual do ‘castrapet’, o qual foi recebido pelo Município há mais de três anos e se o mesmo vem sendo utilizado conforme projeto inicial;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

         - qual a situação atual da unidade móvel denominada de ‘castrapet’, o qual foi repassado via emenda parlamentar ao Município de Prudentópolis há mais de três anos, e posteriormente, em comodado, cedido à entidade Apasfa; se o mesmo vem sendo utilizado com o propósito inicial de fazer ações de atendimento e castração de cães e gatos de nossa cidade; quais os investimentos efetuados pela municipalidade para a devida estruturação do mesmo, com relação a equipamentos e utensílios necessários para tais procedimentos; se a entidade comodatária vem utilizando o mesmo em sua sede, e com que tipos de ações

 

Sala do Plenário, em 13 de março de 2023

 

Vereadores:

 

 

                             

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

 

O respectivo equipamento foi repassado ao Município, que posteriormente o repassou em comodato à Apasfa há algum tempo. Houve aquisição de equipamentos e aparelhos necessários à função que se destina, com investimentos consideráveis. Assim, há de a municipalidade informar sobre a finalidade ao que se destinou, se vem sendo cumprida pela respectiva entidade. Isto porquê nos últimos dias tivemos a vinda de um equipamento do Governo do Estado a Prudentópolis, para execução destes procedimentos, o que gerou inúmeros questionamentos acerca do castrapet existente aqui.

REQUERIMENTO Nº 011/2023

Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

 

Súmula: “Requerem à Prefeitura Municipal de Prudentópolis para que sejam enviadas informações acerca da cobrança de taxas de arbitragens de equipes participantes de campeonatos amadores locais;”

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, para que se enviem informações seguintes:

                                      - requerer informações se foram realizadas quaisquer tipos de cobrança das equipes e/ou atletas para participarem do Campeonato Amador de Futebol, realizado entre meados de outubro de 2022 e janeiro de 2023; caso tenha havido qualquer tipo de cobrança, requer informações quanto aos critérios na cobrança bem como a destinação dos valores cobrados, devendo, ainda, ser anexado prestação de contas acerca dos valores recebidos por esta municipalidade, bem como devidos comprovantes de recolhimentos em conta específica da municipalidade, e respectiva prestação de contas a respeito dos pagamentos efetuados com os valores recolhidos.

 

 

Sala do Plenário, em 06 de março de 2023

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                                          Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

 

Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI                                  

 

                                                                      

JUSTIFICATIVA:

Estes Vereadores foram questionados por representantes de equipes de futebol amador local, a respeito de possíveis cobranças efetuadas das mesmas visando suas participações em campeonatos locais, as quais estariam voltadas para pagamentos de taxas de arbitragens. Assim há de se enviar todas as informações relativas a questão para que se esclareça a questão junto aos interessados.   

PROJETOS

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 015 / 2023

 

                             Autoria:  VEREADOR JOACIR BOBATO - PSD

 

 

SÚMULA: “Autoriza a criação, no âmbito municipal, do Programa de Coleta de Sangue a ser inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

 

Art. 1º - Fica autorizada a criação o Programa Municipal de Coleta de Sangue, denominado de “sangue em movimento’, o qual será inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Art. 2º - São objetivos do Programa Sangue em Movimento as seguintes ações:

 

I - Promover ações de incentivo e conscientização dentre a população apta a ser doador de sangue, sobre a importância do ato de doação de sangue em caráter periódico;

II - Promover ações que visem a flexibilização das doações de sangue, oferecendo ações que facilitem tal ato, em parceria com o Hemocentro, através de termo de acordo firmado entre as partes, visando o trabalho periódico de coleta e realização de diversos exames de saúde realizados pelo mesmo;

 

III - cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue, por meio de campanhas educativas em diversos órgãos e entidades locais, bem como meios de comunicações e redes sociais;

 

Art. 3º - Fica autorizada a realização de parcerias entre Município e Hemocentro, consistentes em ações móveis de coleta, que poderão ser implementadas através de deslocamento de equipes a postos de coletas devidamente estruturados e adequados para tal, ou até mesmo em unidades móveis adaptadas para esse fim, em localidades distintas;

 

Parágrafo Único - Incluem-se ainda nestas ações, unidades básicas de saúde devidamente habilitadas e qualificadas, laboratórios e casas hospitalares de caráter privado que se proponham a esse tipo de ação solidária, clínicas e outros afins;

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover campanhas educativas por meio de divulgação em mídia e redes sociais, palestras em escolas informando sobre esse ato de solidariedade, ou ações conjuntas com entidades sociais e filantrópicas;

 

Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, a regulamentação e a edição dos demais termos técnicos desta respectiva legislação;

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 12 de setembro de 2023

 

 

JOACIR BOBARTO - VEREADOR PSD

JUSTIFICATIVA

 

                                               A cidade de Prudentópolis enfrenta um desafio no que diz respeito à coleta de sangue, uma vez que não possui locais dedicados para essa finalidade. A população interessada em doar sangue precisa se deslocar para cidades vizinhas, o que acarreta em perda de tempo e, muitas vezes, na impossibilidade de doação devido às responsabilidades diárias, como o trabalho. Essa situação limita a disponibilidade de doadores e, consequentemente, afeta a quantidade de sangue disponível para atender às necessidades da região. A autorização Legislativa para que o Executivo realize parceria com órgãos como o Hemocentro, com disponibilidade de uma unidade móvel de coleta de sangue em Prudentópolis, juntamente com a realização de um dia de ação, trará benefícios significativos para a população local. Além de oferecer comodidade aos doadores, que não precisarão se deslocar para cidades vizinhas, esse projeto tem o potencial de aumentar o número de doações de sangue na região, contribuindo para a disponibilidade de sangue seguro e adequado aos pacientes que necessitam de transfusões.

Por meio dessa iniciativa, Prudentópolis estará fortalecendo a cultura da doação de sangue, promovendo a solidariedade e conscientizando a comunidade sobre a importância desse ato simples, mas que pode salvar vidas. É fundamental contar com o apoio de parceiros locais, da população e das autoridades competentes para viabilizar esse projeto e garantir o sucesso das ações em prol da saúde e do bem-estar da comunidade prudentopolitana.

Insta salientar, que o presente Projeto de Lei encontra-se dentro dos limites legais, com relação a autoria de Projetos e demais cominações, e tão somente autoriza o Executivo, dentro das suas possibilidades, a realizar as parcerias e demais ações que olvidem a coleta de sangue no Município de Prudentópolis. Portanto, não fere norma constitucional ou infraconstitucional.

Assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei nº 015/2023 para apreciação pelo Soberano Plenário, bem como, solicitando apoio para aprovação do mesmo.

 

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI 015 / 2023

 

                             Autoria:  VEREADOR JOACIR BOBATO - PSD

 

 

SÚMULA: “Cria no âmbito municipal o Programa de Coleta de Sangue, a ser inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

 

                                                                Art. 1º - fica criado o Programa Municipal de Coleta de Sangue, denominado de “sangue em movimento’, o qual será inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

 

                                                              Art. 2º - São objetivos do Programa Sangue em Movimento as seguintes ações:

 

                I – promover ações de incentivo e conscientização dentre a população apta a ser doador de sangue, sobre a importância do ato de doação de sangue em caráter periódico;

                II -  promover ações que visem a flexibilização das doações de sangue, oferecendo ações que facilitem tal ato, em parceria com o Hemocentro, através de termo de acordo firmado entre as partes, visando o trabalho periódico de coleta e realização de diversos exames de saúde realizados pelo mesmo;

               III – cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue, por meio de campanhas educativas em diversos órgãos e entidades locais, bem como meios de comunicações e redes sociais;

                                                                     Art. 3º - Em parceria entre Município e Hemocentro, ações móveis de coleta poderão ser implementadas, através de deslocamento de equipes a postos de coletas devidamente estruturados e adequados para tal, ou até mesmo em unidades móveis adaptadas para esse fim, em localidades distintas; incluem-se ainda nestas ações, unidades básicas de saúde devidamente habilitadas e qualificadas, laboratórios e casas hospitalares de caráter privado que se proponham a esse tipo de ação solidária, clínicas e outros afins;

                                                             Art. 4º - promover campanhas educativas por meio de divulgação em mídia e redes sociais, palestras em escolas informando sobre esse ato de solidariedade, ou ações conjuntas com entidades sociais e filantrópicas;

 

                                                             Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, a regulamentação e a edição dos demais termos técnicos desta respectiva legislação;

 

                                                             Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 27 de Junho de 2023

 

 

JOACIR BOBARTO - VEREADOR PSD

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                               A cidade de Prudentópolis enfrenta um desafio no que diz respeito à coleta de sangue, uma vez que não possui locais dedicados para essa finalidade. A população interessada em doar sangue precisa se deslocar para cidades vizinhas, o que acarreta em perda de tempo e, muitas vezes, na impossibilidade de doação devido às responsabilidades diárias, como o trabalho. Essa situação limita a disponibilidade de doadores e, consequentemente, afeta a quantidade de sangue disponível para atender às necessidades da região. A parceria com órgãos como o Hemocentro, com disponibilidade de  uma unidade móvel de coleta de sangue em Prudentópolis, juntamente com a realização de um dia de ação, trará benefícios significativos para a população local. Além de oferecer comodidade aos doadores, que não precisarão se deslocar para cidades vizinhas, esse projeto tem o potencial de aumentar o número de doações de sangue na região, contribuindo para a disponibilidade de sangue seguro e adequado aos pacientes que necessitam de transfusões.

Por meio dessa iniciativa, Prudentópolis estará fortalecendo a cultura da doação de sangue, promovendo a solidariedade e conscientizando a comunidade sobre a importância desse ato simples, mas que pode salvar vidas. É fundamental contar com o apoio de parceiros locais, da população e das autoridades competentes para viabilizar esse projeto e garantir o sucesso das ações em prol da saúde e do bem-estar da comunidade prudentopolitana.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

AUTORIA: VEREADOR JOACIR BOBATO e VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

                        

SÚMULA: “Institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino na cidade de Prudentópolis, e dá outras providências”.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino em todo território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único - Este programa tem como objetivo estabelecer medidas de reforço à segurança em escolas no âmbito do município de Prudentópolis, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis ataques que possam representar risco à integridade física de estudantes, professores e outros membros da comunidade escolar.

 

Art. 2º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino deverão conter pelo menos 01 (um) vigilante ou guarda portando arma de fogo durante o período escolar, e deverão contar com detectores de metal do tipo “portal fixo” nas entradas principais.

 

Parágrafo Único - Os diretores de escolas e creches que avaliarem a necessidade da presença de mais vigilantes ou guardas armados nos estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação um relatório elaborado pela escola, onde serão elencados dados de violência, vulnerabilidade e outras informações pertinentes à realidade específica daquela unidade e do seu entorno.

 

Art. 3º Todas as escolas e creches da rede municipal de ensino devem contar com câmeras de vídeo monitoramento, tendo a Administração Municipal um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da aprovação da presente Lei, para a instalação das mesmas.

 

§ 1º As câmeras de que trata o art. 3º serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula, e deverão abranger todos os espaços públicos do quadro escolar.

 

§ 2º Os equipamentos deverão dispor de recursos de gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º. Deverão ser instalados em todas as escolas e creches, “    botões do pânico”, o qual será acionado mediante eminente emergência, soando sinais sonoros e luminosos em toda a escola, sendo automaticamente acionada a Policia Militar, Guarda Municipal e a pessoa indicada pela instituição de ensino.

 

Art. 5º Anualmente, pelo menos 80% dos funcionários de escolas municipais e creches deverão receber treinamento voltado à conscientização e identificação de possíveis sintomas que indiquem problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes, assim como a orientação de possíveis abordagens pedagógicas que identifiquem e previnam fatores existentes no ambiente que influenciam e potencializam a prática de ações lesivas à comunidade escolar.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão o treinamento, assim como certificará os profissionais que participarem dele.

 

Art. 6º Anualmente, cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação utilizará esses dados para elaborar o mesmo estudo em escala municipal o qual deverá ser compartilhado com a Secretaria de Administração Municipal.

 

§ 2º A Secretaria de Administração de Prudentópolis deverá implementar o programa da Guarda Municipal para a Rede de Segurança Escolar para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 7º As Associações de Pais e Professores de cada instituição de ensino deverão formar equipes de trabalho responsáveis por atuar em emergências, assim como contribuir para a implementação de medidas preventivas de segurança e treinamento da comunidade escolar.

 

§ 1º Pais, professores e responsáveis com qualquer tipo de instrução sobre situações de emergência e primeiros socorros terão preferência para compor a equipe.

 

§ 2º Se o estabelecimento escolar não possuir a referida Associação, a criação da equipe de trabalho se dará através da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º Integrarão as equipes de trabalho das Associações de pais e Professores as guarnições destacadas para o programa de Rede de Segurança Escolar.

 

Art. 8º As equipes de trabalho mencionadas no artigo anterior deverão elaborar ao menos um plano de emergência que estabelecerá protocolos de identificação, ação e fuga em potenciais situações de risco, requisitando, se necessário, apoio técnico que ficará a encargo da Secretaria Municipal de Administração, ou por meio de parceria firmada com as Polícias Militar e Civil.

 

§ 1º O plano deverá conter o passo a passo a ser adotado por funcionários, alunos e pais em caso de emergência.

 

Art. 9º A direção da escola, em conjunto com as equipes de trabalho compostas pelas APMF’s e guarnições da Rede de Segurança Escolar deverão promover pelo menos um treinamento conjunto mensal.

 

Parágrafo Único - O treinamento será composto por conteúdo teórico e prático sobre como todos os envolvidos devem proceder em caso de situações de emergência para minimizar e anular os impactos de um eventual ataque que possa acontecer.

 

Art. 10. Em um prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da aprovação da presente Lei, fica a Administração Municipal encarregada de promover a instalação de cercas concertinas e interfones nas instituições de ensino municipais.

 

Art. 11. Os Diretores ou Coordenadores, durante o período de aula, deverão manter todas as entradas das instituições de ensino cadeadas, sendo abertas somente à pessoas autorizadas e devidamente identificadas.

 

Art. 12. As APMF’s, em parceria com a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração deverão ofertar periodicamente palestras e demais medidas afins aos pais e responsáveis de alunos, com o fito combater a prática de bullying e violência física e psicológica, bem como, para identificar se por ventura seu filho ou dependente está sofrendo ou executando tais práticas.

 

Art. 13. Os gastos oriundos desta Lei, ficarão por conta da dotação orçamentária própria, bem como, recursos destinados à Secretaria de Educação.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Vereador Joacir Bobato                    Vereador Adão Kostecki Primo             

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Grande foi a comoção após os reiterados ataques a escolas e creches no Brasil.

No dia 05 de abril deste ano, ou seja, semana passada, uma tragédia comoveu o país: quatro crianças foram mortas e outras cinco ficaram feridas depois que um assassino covarde invadiu uma creche em Blumenau, Santa Catarina.

A creche cuidava das crianças literalmente como se fosse uma família. No dia do crime, as professoras protegiam mais de 130 crianças dentro de vários cômodos, mas não conseguiram evitar as mortes.

Ainda, no dia 27 de março deste ano em São Paulo ocorreu outra tragédia: Quatro professoras e um aluno foram esfaqueados, tendo uma delas, a Senhora Elisabete Tenreiro, falecido.

Prudentópolis pode ser um município pacífico, mas não é alheio a possíveis ataques semelhantes inclusive em nossas escolas, mantendo em estado de emergência alunos, pais, professores e toda a comunidade escolar, dados apontam que cerca de 50% dos ataques como estes são feitos por alunos ou ex-alunos das escolas, demonstrando a importância de não só a vigilância e monitoramento como fatores inibidores, mas também o acompanhamento psicossocial da comunidade escolar, evitando que brigas, agressões físicas e psicológicas e o famoso "bullying" escalem para verdadeiros massacres.

Além disso, o sistema de educação carece de uma resposta instantânea e coordenada entre forças de segurança e a comunidade escolar, para minimizar e anular eventuais danos que venham a ser causados por um agressor.

Pelos motivos expostos, conto com a colaboração dos nobres colegas e celeridade nos trabalhos desta Casa Legislativa para aprovarmos este Projeto de Lei que proponho visando aumentar a segurança de todos que convivem diariamente nas escolas da municipal de ensino.

PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023

 

Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.

 

[...]

 

§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.

Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.

Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.

 

SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

 

VEREADOR EDER MARLON SCHWAB

 

 

VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO

 

 

VEREADOR JOACIR BOBATO

PROJETO DE LEI Nº 007/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Secretários Municipais, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual aos Secretários Municipais; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.

 

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três  centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.438/2020.

                                  

                                               § O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 06 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 005/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

 

PROJETO DE LEI

 

                                               Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022;  a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.437/2020.

                                  

                                               § 1º O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.

 

Art. 2º            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Sala do Plenário, 03 de Fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                        Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                             Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                            Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2023

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo, de seu quadro funcional, o índice geral de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.

Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA  (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2023, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 03 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. JOACIR BOBATO

1º Secretário                                                             2º Secretário             

“Altera a Lei Municipal número 2049/2013 no que dispõe sobre a Estrutura da Organização Administrativa Funcional e o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis”.

Moção

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa, Moção de Aplausos  ao Servidor Público Municipal ELIZEU SANDESKI, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, pelo trabalho desenvolvido à frente da respectiva área, desde meados de 1988, quando ingressou no serviço público, na função de operador de máquina motoniveladora, conquistando no início deste ano, após trinta e cinco anos de atividades, sua merecida aposentadoria. Atuando na manutenção do sistema viário municipal, em especial do interior, por vários anos como chefe de equipe, designado para atendimento à região do Distrito de Jaciaba, implementou um efetivo sistema de recuperação da malha viária municipal, com ações que possibilitaram a recuperação de estradas principais e secundárias com infraestrutura adequada à circulação de veículos, ônibus e caminhões, às mais diversas regiões de nosso município, possibilitando o escoamento da produção e transporte de pessoas, inclusive do transporte escolar. Nos últimos anos de sua atuação, esteve na coordenação direta de ações da Secretaria de Transportes, onde se projetou como pessoa dedicada e responsável, alcançando esta importante condição, fazendo parte da equipe municipal de Prudentópolis, conquistando respaldo e posição de respeito no cenário local. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público a este profissional que tanto se dedicou ao nosso Município.

 

 

 

Sala do Plenário, em 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa do Vereador JOACIR BOBATO, com apoio dos demais  componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 15 de fevereiro de 2022, Moção de Aplausos ao médico DR. RUI FERRO, vinculado à rede municipal do Programa Estratégia em Saúde da Família, o qual vem atuando em diversas unidades básicas de nosso Município, com dedicação e atenção para com a comunidade envolvida, num trabalho diferenciado, que vem sendo elogiado e admirado por seus pacientes, inclusive, motivo de reivindicação de outras unidades para que passe a fazer o atendimento, haja vista a grande eficácia de seus diagnósticos e prescrições. Inclusive, com o diferencial de se dedicar ao atendimento de todos os que acorrem aos seus cuidados. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público ao conceituado profissional, o qual sempre vem recebendo agradecimentos e elogios em nossa comunidade, pelo importante trabalho que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

       Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador Lucas Sanches, e com apoio dos demais componentes do Soberano Plenário, foi aprovada em Sessão Legislativa de 14/09/2021, Moção de Aplausos  à toda  equipe do CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL – de Prudentópolis,  pela comemoração alusiva aos 15 anos de atividades em nossa comunidade, comemorado no último dia 11 de setembro. Iniciando com um trabalho pioneiro em nossa região, voltado ao acolhimento e atendimento de pessoas com sofrimento psíquico, marcou na história do tratamento desses pacientes com saúde mental debilitada, os quais passaram a ter um ponto de apoio voltado à sua reabilitação. Promovendo um trabalho desafiador,  humanizado e direto, foi responsável pela dispensa de muitas internações psiquiátricas, dando vida novamente a quem vivia recluso a um abismo mental, na escuridão de uma vida perturbada e temerosa, onde o mundo normal, os transformava em verdadeiros prisioneiros em suas casas, tolhendo passeios, compras, atividades comunitárias, dentre outras. Nesse longo tempo, as conquistas vieram com trabalho gratificante, estrutura física dígna, servidores, veículos e nome de respeito. Fica por parte do Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à essa entidade que muito se dedicou às ações de atendimento de pessoas mentalmente debilitadas.

 

Sala do Plenário, em 14 de setembro de 2021

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES

PRESIDENTE 

Moção DE aplausos

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

      

                                                      Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 02/08/2021, Moção de Aplausos, à senhorita CAROL VINHARSKI, pela brilhante conquista do concurso Miss Turismo Internacional 2021, concurso este que é realizado anualmente em Kuala Lampur, na Malásia, porém excepcionalmente no corrente ano fora realizado de maneira on-line em virtude da pandemia do Covid-19. O Poder Legislativo Municipal sente-se honrado em saber que não só o nosso País, mas a nossa querida Prudentópolis foi muito bem representada em um dos mais importantes concursos de belezas do Mundo e, sendo a primeira brasileira a receber o título de Miss Turismo Internacional. Com essa conquista, sua pessoa pode manter sempre vivo o espírito em promover o turismo pelo mundo, bem como a vontade de vencer e representar Prudentópolis e o Brasil com a mesma garra, fibra e determinação, pela representatividade obtida na conquista do título máximo da beleza da mulher, o qual vai muito além, com quesitos como elegância e perfeição nos detalhes, levando o nome de nosso Município a outros centros do Estado e do País, demonstrando a garra, força e determinação que uma Miss deve ter para conquistar novos horizontes em sua carreira. Sua trajetória é motivo de muito orgulho para os prudentopolitanos, mostrando sua responsabilidade e comprometimento para com o título que obteve, passando por várias etapas para conquista-lo. Fica por parte deste Legislativo, votos de sucesso e aplausos pelas brilhantes conquistas obtidas em sua carreira, orgulhando os prudentopolitanos em geral por honrar o nome de nossa comunidade a nível externo.

 

 

       Sala do Plenário, em 02 de agosto de 2021.

                                              

        

                                                       

                                                                           VEREADOR LUCAS SANCHES

                                                                  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021, Moção de Aplausos à Congregação Irmãs Servas de Maria Imaculada, pelos 110 anos de atividades religiosas no Brasil, em especial em Prudentópolis, levando a importante missão de educação, formação religiosa, espiritual e mensagem de fé. Com um trabalho que se iniciou em 1892 nasceu, na Ucrânia, a Congregação das Irmãs Servas de Maria Imaculada, de Rito Oriental Bizantino Ucraniano Católico, a qual surgiu com o objetivo de glorificar a Deus e “educar o coração” do povo, servindo-o em suas necessidades, elevando-o espiritualmente, moralmente e culturalmente. As comemorações da data, foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à congregação religiosa, a qual sempre foi de grande participação e presença em nossa comunidade, pela importante missão que desenvolve, atuando nos momentos mais importantes de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

Moção DE aplausos

 

 

       Excelentíssimo Senhor Presidente;

       Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

 

                                                                 Por iniciativa dos Vereadores componentes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa de 22 de junho de 2021,  Moção de Aplausos ao  HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DE PRUDENTÓPOLIS, pelas comemorações do seu centenário de existência em nosso Município, cuja data foi marcada por uma grande carreata pelas ruas de nossa cidade, cuja data, 11 de junho, sexta-feira, marcou também, o Dia do Sagrado Coração de Jesus. Entidade de cunho filantrópico de referência em nossa região, promove um trabalho ímpar na área médico-hospitalar, figurando como referência no atendimento aos pacientes e na presteza do trabalho ali desenvolvido. Passando nos últimos tempos por ampla remodelação física e estrutural, com inovações no serviço de pronto atendimento e especialidades, busca ainda implantar novas referências, para se tornar um dos principais polos de atendimento em nossa comunidade, graças ao empenho, dedicação e competência de sua equipe administrativa, corpo clínico e funcional. Fica de parte deste Poder Legislativo Municipal, por esta Moção, o reconhecimento público à toda equipe de profissionais que atuam nessa centenária casa hospitalar de nossa cidade, pela importante missão em salvar vidas, atuando nos momentos mais delicados e frágeis de nossas vidas.

 

Sala do Plenário, em 22 de junho de 2021.

 

 

 

VEREADOR LUCAS SANCHES – PRESIDENTE

INDICAÇES

 

INDICAÇÃO No. 011/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

        

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se recolocar a academia de ginástica ao ar livre, na comunidade de Linha Papanduva de Baixo, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Registrando votos necessários para sua regular tramitação e estando em acordo com o que orienta o Regimento Interno desta casa de leis, o autor da presente proposição INDICA à municipalidade, para que seja instalada novamente, a academia de ginástica ao ar livre da comunidade de Linha Papanduva de Baixo, a qual foi retirada do seu local quando da obra de construção da Unidade Básica de Saúde.

 

                                               Sala do Plenário, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               Quando da edificação da nova unidade de saúde da comunidade, houve necessidade de retirada da academia de ginástica, a qual estava localizada em parte do terreno. Após a finalização da obra da unidade, denota-se que existe espaço suficiente para recolocação da academia no terreno, o que vem sendo reivindicado pela população, haja vista que muitas pessoas que praticavam essas atividades físicas estão sem um local adequado para esse fim, inclusive, pessoas com problemas de articulação ou que precisem de exercícios específicos nessa área, sentem essa dificuldade.   

INDICAÇÃO No. 001/2024

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade, para que veja da viabilidade de se incluir um trecho de aproximadamente duas quadras da Rua Ceará, no programa de pavimentação asfáltica, nesta cidade;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação em Plenário, esta proposição INDICA à municipalidade, para inclua no cronograma futuro de serviços urbanos, a pavimentação asfáltica em um trecho de aproximadamente duas quadras, sobre o leito da Rua Ceará, iniciando-se a partir da confluência com a Rua João Techy, até imediações da fábrica de embutidos da família Sass, o qual ainda não possui pavimento definitivo.

 

Sala do Plenário, em 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador JOACIR BOBATO      

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Diversos moradores residentes nesta região de nossa cidade, reivindicaram a este Vereador para que interceda junto da municipalidade, no sentido de ver da viabilidade de se estender a pavimentação asfáltica desde a confluência com a Rua João Techy, por aproximadamente duas quadras de extensão, cujo trecho ainda não possui pavimento definitivo. Além de diversas residências ali instaladas, também fica localizado nesta região a fábrica de embutidos da família Sass, a qual registra movimentação diária de caminhões e veículos que vão até o local para movimentação de produtos, o que justifica essa obra.  

 

 

INDICAÇÃO No. 183/2023

Autoria:  Ver. JOACIR BOBATO;

    

Súmula: “Indica ao setor rodoviário da municipalidade, para que envide esforços urgentes no serviço de recuperação da estrada geral que liga as comunidades de Linha Tijuco Preto, às regiões de Bananal, Patinhos e Matão, neste município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                      Recebendo a devida aprovação em Plenário e estando em acordo com os termos regimentais desta casa legislativa, a presente proposição INDICA ao setor de transportes da municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se promover correção de vários pontos de leito das rodovias rurais que demandam da região de Tijuco Preto às localidades de Linhas Taboão, Matão, Bananal e Patinhos, as quais, após as fortes chuvas, apresentam inúmeros pontos de difícil transposição, com transtornos aos motoristas.

 

                                      Sala do Plenário, em 20 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

JUSTIFICATIVA:

 

As chuvas torrenciais do último período provocaram o surgimento de diversos pontos de atoleiros e erosões nestes trechos de estradas rurais, o que vem prejudicando a circulação normal de veículos, principalmente do transporte escolar. Inclusive, em um desses locais, o ônibus do transporte escolar e a van do transporte escolar especial, acabaram por atolar simultaneamente no mesmo local, gerando um grande transtorno aos motoristas e aos alunos, que acabaram perdendo aulas em face dessa situação. Há de se promover serviços emergenciais nesses locais, com reposição de cascalho.  

INDICAÇÃO No. 172/2022

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da urgente necessidade de se recuperar trechos de estrada rural que dá acesso à região de Nova Galícia e Linha Esperança, neste Município;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta Casa Legislativa e seguindo o que determina o Regimento Interno, INDICA à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se promover recuperação do trecho de estrada rural que dá acesso à região de Nova Galícia, partindo-se do término do calçamento até alcançar a Pousada Salto 7; outro trecho que demanda à Linha Esperança, partindo-se da rodovia municipal, até a sede da comunidade, onde está sendo iniciado a obra de calçamento.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 23 de OUTUBRO de 2023.

 

 

 

 

                                     Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A rodovia rural que demanda à Nova Galícia, a partir do término do calçamento, está com diversas avarias em seu leito, necessitando de um trabalho de correção de vários pontos, com reposição de cascalho, até alcançar as imediações da pousada ali existente. Já a via que demanda à sede de Linha Esperança, teve a readequação do leito iniciada para implantação da obra de calçamento pela empreiteira responsável.  No entanto, a obra ainda não começou e com as chuvas contínuas os moradores não têm como trafegar, necessitando de uma alternativa de tráfego nesse trecho, até que a obra seja efetivada. Inclusive, nos dois trechos, houve ruptura de bueiros o que agravou ainda mais a situação.

INDICAÇÃO N°. 170/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;

 

Súmula: “Indicam ao setor de transportes para que veja sobre a urgente necessidade de reconstrução de um bueiro localizado na estrada que liga as comunidades de Vitorino a Macacos, neste Município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                           Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

                                               Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa e contando com votação exigida para sua regular tramitação, a matéria adiante-assinada, INDICA à municipalidade, para que veja da urgente necessidade de se reconstruir bueiro localizado na citada estrada municipal, o qual não está dando condições de passagem, gerando muitos transtornos aos seus moradores que se obrigam a andar maior distância para cumprir com este trajeto.

 

                                      Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023

 

 

                  

 

Ver. JOACIR BOBATO                                   Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                               As últimas chuvas de forte intensidade acabaram por danificar a estrutura de dois bueiros na citada região, deixando o trânsito impossibilitado. As equipes da prefeitura estiveram no local e repararam apenas um deles, enquanto o outro, no trecho entre as duas comunidades continua deteriorado, impedindo tráfego normal, obrigando seus moradores a fazerem deslocamento excessivo para se deslocar. Assim, há de se fazer esforços urgentes visando a reparação do mesmo e possibilitar a circulação normal de veículos.  

INDICAÇÃO N°. 165/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

              

Súmula: “Indica ao setor rodoviário municipal, para que envide esforços no sentido de se promover a recuperação de estradas vicinais da comunidade de Linha Palmital, neste município”;

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

 

     A matéria adiante-assinada por esta Vereadora, embasada no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo apoio em Plenário dos demais legisladores, INDICA ao setor rodoviário municipal, para que veja da urgente necessidade de se promover a recuperação de estradas vicinais localizadas no entorno da sede da comunidade de Linha Palmital, as quais demandam a outras localidades próximas e apresentam avarias, impedindo o trânsito normal de veículos, principalmente os que efetuam o transporte escolar.

 

 

                                               Sala do Plenário, em 16 de outubro de 2023.

 

 

 

 

                                               VEREADOR JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                           Diversos trechos de estradas vicinais nas imediações da sede da comunidade acima citada, encontram-se com situação precária em sua estrutura, impedindo a circulação normal de veículos, principalmente em períodos chuvosos, com maior prejuízo ao transporte escolar, fazendo com que inúmeros alunos tenham de se deslocar andando por distâncias excessivas. A estrada que dá acesso à região da propriedade de Luciano Melnik encontra-se com inúmeras avarias, necessitando a reposição de cascalho em vários pontos.

 

INDICAÇÃO No. 146/2023;

Autoria:  Ver.  JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica ao setor de transportes para que veja da necessidade de recuperação de trecho da estrada rural na região de Primeira Linha Marcondes, neste Município;”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                               Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                               Observando o que determina o Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, e recebendo votos necessários para sua regular tramitação plenária, a matéria adiante-assinada INDICA à Secretaria Municipal de Transportes, para que veja da urgente necessidade de se recuperar o leito da estrada rural que liga à Primeira Linha Marcondes, desde a Br-277, a qual se encontra há tempos com muitas avarias em seu leito.

 

                                               Sala do Plenário, em 11 de setembro de 2023.

 

 

 

                                               VEREADOR JOACIR BOBATO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                               A citada rodovia rural que faz a ligação desde a rodovia Br-277, até a comunidade de Primeira Linha Marcondes se encontra bastante danificada há algum tempo, o que vem gerando transtornos aos usuários que passam pela região. Há inúmeros trechos em que a mesma apresenta diversas valetas e erosões, além de pontos de atoleiros, o que exige o serviço de patrolamento, revestimento com cascalho em alguns trechos e recuperação de diversos bueiros com avarias. A comunidade, vem reivindicando há tempos essa melhoria, haja vista que o serviço de transporte escolar também está prejudicado, além do transporte de produção de leite que é expressiva nas imediações.  

 

INDICAÇÃO No. 141/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO; Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da urgente necessidade de se recuperar o sistema de vazão de fossa da Escola do Campo de Linha Vista Alegre, neste Município;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       Os Vereadores adiante-assinados, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa e obedecendo os termos regimentais, INDICAM à municipalidade por meio do setor responsável, para que veja com urgência, sobre a situação dos sanitários da Escola do Campo de Linha Vista Alegre, o qual apresenta problemas no escoamento dos vasos e pias para a fossa existente, a qual se encontra com sua capacidade exaurida e apresenta vazamentos nos banheiros masculinos.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO                      Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Recebemos denúncias de pais de alunos da comunidade escolar acima citada, os quais reclamam sobre a situação dos sanitários da mesma, os quais apresentam problemas de vazão no banheiro masculino, em virtude da fossa estar com sua capacidade comprometida, provocando retorno de dejetos ao banheiro, impossibilitando a sua utilização, gerando diversos transtornos, haja vista que, com isso, há apenas o banheiro feminino disponível, tendo de ser compartilhado por todos da escola. Assim, há de a municipalidade envidar esforços urgentes para regularizar a situação nesta comunidade.  

INDICAÇÃO No. 140/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

 

Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer parceria com instituições profissionalizantes visando a realização de cursos para formação de pedreiros;

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                       O autor da presente proposição, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, e seguindo o que orienta o Regimento Interno, INDICA à municipalidade por meio do setor competente, para que veja da viabilidade de se fazer em parceria com instituições oficiais profissionalizantes, cursos de formação de pedreiros profissionais e profissionais ligados à área da construção civil.

 

 

                                      Sala do Plenário, em 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

                                               Ver. JOACIR BOBATO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A parceria com órgãos profissionalizantes oficiais pode propiciar a vinda de diversos cursos dessa área da construção civil, principalmente pedreiros oficiais, dentre outros do ramo. Atualmente, nossa cidade apresenta um déficit desse tipo de profissionais no mercado, o que faz com que haja filas de espera por pedreiros e outros. Assim, a formação de novos trabalhadores neste ramo, além de oportunizar o aprendizado técnico a jovens que desejam ingressar na profissão, supriria esta lacuna existente de mercado, que a cada dia amplia o número de construções novas, reformas e ampliações, abrangendo este contingente de mão-de-obra especializada.

 

INDICAÇÃO Nº 136/2023

Autoria: Ver. JOACIR BOBATO;

     

Súmula: "Indica à Secretaria Municipal De Meio Ambiente, para que veja da necessidade de se agilizar os trabalhos de implantação da rede de distribuição do microssistema de água tratada da comunidade de Linha Brasília, neste município",

 

Excelentissimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Recebendo votação favorável para sua regular tramitação em Plenário, e obedecendo o que orienta o Regimento Interno desta Casa de Leis, a matéria adiante-assinada por este Vereador, INDICA à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que veja da necessidade de se agilizar o trâmite para implantação da rede de distribuição, armazenamento e instalação de cavaletes nos pontos de abastecimento, do micro sistema da comunidade citadas acima.

 

Sala do Plenário, em 28 de AGOSTO de 2023.

 

 

 

 

Ver. JOACIR BOBATO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Na comunidade em referência, houve recentemente o trabalho de perfuração do poço artesiano para suprir a demanda de água do sistema projetado. No entanto, ainda não houve qualquer ação para implantação do reservatório, abertura de valas para tubulação da rede de distribuição, e também os cavaletes nas residências que serão atendidas. A comunidade está ansiosa pelo serviço de abastecimento, haja vista que é uma região com dificuldade na obtenção de água tratada e a implantação do sistema seria uma ação de grande melhoria na qualidade de vida dessa população.

VER TODAS
 

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