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COMUNIDADE DE LIGAÇÃO DISCUTE SOBRE REVOGAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
 
07/07/2016
Fonte: assessoria

Uma Audiência Pública marcada para este dia 08 de julho, sexta-feira, a partir das 14h30min, na sede da Escola Estadual Imaculada Conceição, na comunidade de Ligação, vai discutir o Projeto de Lei 035/2015, em tramitação na Câmara Municipal, o qual é de autoria do Poder Executivo, e que propõe a revogação do Perímetro Urbano de Ligação. A convocação da audiência partiu da Câmara Municipal de Prudentópolis, e foi marcada para a discussão junto à comunidade interessada, sobre os proveitos que a comunidade pode ter, revogando ou mantendo a demarcação do perímetro da sede da comunidade, criado há alguns anos. Estarão presentes para discorrer sobre o tema, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, os quais apresentarão todas as questões ao público interessado que, após análise, decidirá se é favorável ou contrário à revogação, sendo a matéria colocada em votação pelo legislativo na sequência, seguindo a orientação popular. Segundo a mensagem do Executivo sobre o projeto de lei, “fica revogada a Lei Municipal no 1.931, de 12/12/2011, que criou o perímetro urbano na localidade de Ligação, zona rural deste Município”.  Segundo a justificativa apresentada, o referido diploma legal antes de ser transformado em projeto de lei deveria ter sido objeto de consulta junto à comunidade da região de Ligação, o que não aconteceu, e nem ao mesmo integrava, como não integra, as diretrizes do Plano Diretor Municipal. Diz ainda que o “tema, sem dúvida, é de relevante importância ao Município, e será tratado novamente, em tempo oportuno e após ser ouvida a comunidade, os Conselhos Municipais e demais órgãos envolvidos, com estudos pormenorizados acerca do assunto. Esta medida – revogação da Lei – se mostra, no contexto atual, como indispensável. A referida proposta legislativa, quanto à legalidade, constitucionalidade e mérito da mesma, obteve os pareceres favoráveis do Departamento de Programação Orçamentária e Unidade Central de Controle Interno, da Secretaria de Planejamento e Obras; da Controladoria Geral e da Procuradoria Geral do Município”.                          

 

 
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