VEREADORES: IROSLAU WORUBY - PSDB, JAISON KUHN - PV, JOSÉ PEREIRA NETO - PSDB, LADEMIRO BUDNIK - PV.
 
PROJETO DE LEI Nº 21/2019
 

PROJETO DE LEI  Nº 21/2019

Iniciativa: Mesa Diretiva

SÚMULA: “Altera a Lei Municipal número 2049/2013 no que dispõe sobre a Estrutura da Organização Administrativa Funcional e o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis”.

 

A mesa diretiva do Poder Legislativo Municipal submete a apreciação do soberano plenário o presente

 

PROJETO DE LEI

Art. 1º - A Estrutura Organizacional e Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis, passam a ter a seguinte composição e redação:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara Municipal.

Art. 3º - A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos, e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas, para o desempenho de suas atribuições e legislação, de fiscalização do governo local, e de administração de seus serviços, compostos de:

§ 1º - Como órgão colegiado, a Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente, no exercício de suas atribuições, o plenário vota leis e, demais atos normativos previstos na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas Constituições Estadual e Federal. A Mesa executa as deliberações do plenário e expede os atos de administração interna; o Presidente representa e dirige a Câmara praticando os atos de condução de seus trabalhos, e administração de seu pessoal e de relacionamento externo da instituição com outros órgãos e autoridades; especialmente com o Prefeito, praticando, ainda os atos específicos da  promulgação aos projetos de Emendas a LOM e Regimento Interno, Decretos Legislativos, Resoluções da Mesa e Leis com são tácita ou rejeição de veto do Executivo.

§ 1º - O Gabinete da Presidência compreende os serviços prestados por profissionais providos em Cargos em Comissão, demissíveis “ad nutum”, ligados diretamente à Autoridade Administrativa do Presidente da Câmara Municipal, indicados e nomeados pela Presidência do Legislativo Municipal, compreendendo:

I – Assessoria Jurídica

II – Assessoria Legislativa;

III- Assessoria Legislativa II;

IV – Diretoria Administrativa;

V – Diretoria Legislativa, de comunicação e cerimonial;

§ 3º - A Secretaria Executiva tem competência sobre os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como, mediante instrução da Mesa Diretiva, orientar de modo geral os serviços administrativos, distribuindo-os pelo quadro de funcionários. É o elo entre a Mesa Diretiva e os Vereadores, bem deve assessorar os trabalhos legislativos da Edilidade.

I – As funções da Secretaria Executiva, serão coordenadas por servidor concursado especificamente para a função.

II – Os eventuais serviços auxiliares da Secretaria Executiva serão executados por servidores concursados ou nomeados em cargo de comissão a critério da Presidência da Câmara Municipal.

 § 4º- A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem competência para representar a Câmara Municipal nos feitos em que ele seja autor, réu, oponente ou assistente, receber citações, emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos, licitações e outros atos jurídicos; quando solicitados, elaborar minutas de atos  normativos; orientar e preparar processos administrativos; acompanhar e promover a atualização da legislação municipal;  prestar assistência, orientação jurídica e legislativa ao Presidente da Câmara e aos demais setores desta Casa.

I - A procuradoria jurídica será coordenada por servidor especificamente concursado para a função de advogado, ou em caso de ausência de demanda de serviço para manutenção de quadro próprio, por advogado integrante da estrutura do Município de Prudentópolis cedido mediante convênio com o Poder Executivo Municipal para prestação de serviços na Câmara Municipal.

§ 5º - A Direção Contábil da Câmara Municipal tem competência para efetuar os registros contábeis, orçamentários, de tesouraria e elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal e dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Nos assuntos de natureza estritamente contábil: elaboração do plano contábil da Câmara de acordo com a Lei 4320/64, proceder os lançamentos da documentação; efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos  administrativos referentes ao patrimônio da Câmara, variações das dotações orçamentárias e outros sujeitos à contabilidade; elaborar contas correntes dos devedores da Câmara, por adiantamento para pequenas despesas e pronto pagamento; elaborar mensalmente balancete e demonstrativos, inclusive o financeiro destinado ao Executivo Municipal e anualmente ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar periodicamente, nos prazos exigidos por Lei, todas as prestações de contas necessárias a comprovação das despesas da Câmara;

b) Nos assuntos relacionados com o Orçamento Programa da Câmara: elaborar, com elementos fornecidos pela Mesa Diretiva, Comissão de Finanças e Orçamento e, com seus próprios elementos, o Orçamento Programa da Câmara a ser encaminhada ao Executivo no prazo legal; manter o controle sobre o saldo das dotações orçamentárias; verificar e atestar a  identidade entre as faturas e notas fiscais com os materiais e bens recebidos pela Câmara Municipal; elaborar os empenhos prévios de pagamentos de despesas da Câmara;

c) Nos assuntos de Tesouraria: - Registrar o recebimento dos recursos financeiros, repassados pelo Executivo Municipal, nos termos da legislação própria; Manter os registros dos movimentos de entrada e saída de numerários; Efetuar pagamentos de despesas, quando regularmente processadas e autorizadas pela Presidência da Câmara; Efetuar depósitos e pagamentos através de cheques nominais de conformidade com os empenhos e liquidações; Manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas em bancos oficiais;

I - A direção contábil será coordenada por servidor especificamente concursado para a função de contador, o qual contará caso necessário com o auxílio de outros servidores efetivos ou nomeados em cargos de comissão pela presidência da Câmara Municipal.

§ 6º - O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis que tem como competências acompanhar a execução do orçamento, nos aspectos financeiro e gerencial; acompanhar as operações extra orçamentárias, de natureza financeira ou não; verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público; desenvolver rotinas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; verificar e avaliar os resultados obtidos pelos administradores públicos, no âmbito do Poder Legislativo. O Sistema de controle interno tem ainda como objetivos: resguardar o patrimônio público; assegurar à administração a economicidade na obtenção ou não de recursos financeiros, a eficiência na implantação dos recursos obtidos, a eficácia na obtenção dos resultados.

I - Compete ainda ao Sistema de Controle Interno orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do sistema de controle interno do Poder Legislativo;  supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;  programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito da administração do Poder Legislativo, dando ciência ao Presidente da Câmara e ao titular do órgão a quem se subordine o  autor da denúncia, sob pena de responsabilidade; determinar, acompanhar a avaliar a execução de auditorias; -acompanhar a elaboração do balanço do Legislativo.

II - A coordenação do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis  será exercitada pelo Coordenador do Controle Interno, cargo a ser exercido por servidor de provimento efetivo do quadro funcional do Poder Legislativo de carreira técnica ou profissional, que possua preferencialmente, escolaridade superior e conhecimento na área de controle interno e de administração pública; de livre escolha do presidente da Câmara Municipal, remunerado mediante função gratificada de  Coordenador do Sistema de Controle Interno.

 

CAPÍTULO II

DO REGULAMENTO INTERNO.

TÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 4º - O Regulamento Interno da Câmara Municipal, reger-se-á pelo disposto nesta Lei e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo Municipal, e no que couber pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Parágrafo Único: O Regulamento Interno identificará as atribuições correlatas a cada cargo de provimento em comissão e efetivo existente no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal, descriminados nos artigos subseqüentes.

Art. 5º - Os Cargos de Provimento em Comissão que constituem o GABINETE DA PRESIDENCIA, tem como objetivo dirigir os trabalhos da Câmara e assessorar a Presidência da Mesa nos aspectos legislativos, jurídicos, políticos e de comunicação, visando atender as seguintes finalidades:

 

§ 1º - DA ASSESSORIA JURÍDICA – Ligada diretamente a autoridade Administrativa do Presidente da Mesa Diretora, tem por finalidade assessorá-lo, em todos os assuntos legislativos e aspectos jurídicos e de ordem administrativa submetidos ao Plenário. O trabalho da Assessoria Jurídica, estará sob a responsabilidade de profissional de nível superior, Bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, o qual exercerá o cargo em comissão, nomeado pelo Presidente da Câmara e demissível “ad nutum” nos termos da legislação em vigor. O titular da Assessoria Jurídica será subordinado diretamente a Presidência da Câmara e, dentre outras que lhe forem conferidas pela Presidência, terá as seguintes atribuições: prestar ao Presidente da Mesa Diretora, consultoria jurídica e técnico legislativa quanto aos projetos em tramitação, elaboração de proposições do Presidente, pareceres e demais matérias de natureza legislativa de interesse da Presidência; podendo, se determinado pelo Presidente, prestar assessoramento aos membros da Mesa; participar sempre a título de assessoria jurídica e técnico legislativa das reuniões ordinárias e extraordinárias em Plenário, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, salvo quando dispensado pelo respectivo presidente.

 

§ 2º – DA ASSESSORIA LEGISLATIVA – tem por finalidade assessorar diretamente os vereadores nos aspectos legislativos, políticos, regimentais e, de entrosamento entre as agremiações existentes no Plenário e com a comunidade, em consonância com a assessoria jurídica e da diretoria legislativa, de comunicação e cerimonial. Os trabalhos de Assessoria Legislativa será exercido por servidor provido em cargo em comissão demissível, “ad nutum”, nos termos da legislação em vigor, nomeados pelo Presidente da Câmara; dentre outras que lhe forem conferidas pela Presidência, terá as seguintes atribuições: assessorar diretamente os vereadores em suas relações públicas com a comunidade; orientar os vereadores quanto os processos e aspectos regimentais de conformidade com o Regimento Interno; e participar nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

 

§ 3º - DA ASSESSORIA LEGISLATIVA II – tem por finalidade, dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente: assessorar diretamente cada Vereador; acompanhar o vereador em compromissos oficiais; acompanhar o andamento dos processos de interesse do Vereador; acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; administrar caixa postal eletrônica do Vereador; operar programas informatizados; manter banco de dados; digitar textos e documentos; cuidar da agenda do Vereador; redigir ofícios e correspondências os quais serão sempre remetidos através da Secretaria Executiva da Casa; receber, orientar e encaminhar o público visitante do gabinete do Vereador; atender telefone; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato do Vereador. As atividades do cargo de assessor legislativo II sempre deverão obedecer as regras impostas de forma geral pela Presidência para o exercício de atividades no interior do prédio da Câmara Municipal.

 

§ 4º - DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA – compete à diretoria administrativa por seu titular o Diretor Administrativo, a coordenação de todos os serviços administrativos e da rotina de serviços da Câmara Municipal, administrando as questões relativas a recursos humanos e todas as decisões relativas a atos de pessoal, organização, expediente, rotinas administrativas, aquisição e consumo de materiais, organização de frota, manutenção predial, manutenção de equipamentos e disciplina de atividades dos servidores públicos da Câmara Municipal; possuindo autoridade hierárquica para cobrança de posturas bem como para expedição de ordens de serviço a qualquer servidor da Câmara Municipal de Prudentópolis, dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.

 

§ 5º - DA DIRETORIA LEGISLATIVA, DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL- compete à diretoria legislativa, de comunicação e cerimonial por seu titular o Diretor Legislativo, de comunicação e cerimonial a coordenação de todos os serviços legislativos, dentre os quais pauta das sessões, organização de indicações, moções, requerimentos e projetos de lei, e sua inclusão na pauta, acompanhamento das sessões e das discussões de cada propositura até sua finalização, organização de cerimonial e dos eventos promovidos pela Câmara Municipal, organizar e promover a divulgação pela imprensa escrita e falada e televisionada e sistema digital via internet, de todos os assuntos de interesse da Câmara, além da redação de mensagens e discursos; manter ativo o “site” próprio do Legislativo Municipal, bem como sua alimentação com assuntos de interesse da Câmara Municipal; dentre outras que podem ser determinadas pela Presidência da Casa.

 

 

TÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 6º – A Secretaria Executiva tem como objetivo executar o serviço administrativo da Câmara Municipal e possuirá dentre outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência, sob sua responsabilidade a coordenação do seguinte:

a) Organizar as audiências do Presidente da Câmara;

b) Informar as matérias que devem ser submetidas à Presidência;

c) Subscrever as certidões que forem fornecidas pela Secretaria;

d) Encarregar-se da publicação da matéria legislativa da Câmara;

e) Prestar assistência ao Presidente, submetendo-lhe a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento da documentação que tramitar pela Secretaria;

f) Assistir a todas as reuniões e sessões públicas e redigir, sob a supervisão do primeiro Secretário as Atas com anotações minuciosas dos assuntos debatidos nas Sessões;

g) Preparar a resenha das matérias que devam passar pelo expediente das sessões;

h) Preparar as folhas de comparecimento dos Vereadores às Sessões;

i) Numerar todas as indicações, requerimentos, moções, projetos de lei, de Emendas a L.O.M., decretos e resoluções legislativas, substitutos e emendas aos projetos de lei,  apresentadas em Sessão;

j) Preparar a ordem do dia, de acordo com a minuta da Presidência;

k) Ter sob sua guarda os originais de todas as proposições que estiverem na ordem dos trabalhos;

l) Providenciar a digitação de ofícios, memorandos, editais, comunicações, e toda a matéria encaminhada pela Presidência;

m) Manutenção da seqüência cronológica e numérica de: livros, fichas, Atas de Sessões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas do Plenário da Câmara  Municipal;

-Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias da Mesa Diretiva da Câmara Municipal; -Atas de reuniões ordinárias e extraordinárias de cada comissão permanente, separadamente;

n) Registro de declaração de bem do Prefeito e Vereadores no ato da posse;

o) Protocolar e arquivar: - projeto de Lei, Decretos Legislativos, resoluções, indicações e demais proposições; - de matérias legislativas ou não; - de protocolo de tramitação de proposições entre as comissões permanentes da Casa;

- de protocolo de encaminhamento de matéria legislativa ao Poder Executivo Municipal;

- termo de compromisso e posse do Prefeito Municipal e Vereadores quando em substituição ao titular;  - termo de compromisso e posse dos funcionários; - atos da Mesa Diretiva e Presidência da Casa;  - cópia de correspondências oficiais expedidas; - proposições em geral separada e identificada separadamente;  - expediente recebidos de órgãos públicos, entidades civis e particulares; - matéria de imprensa veiculada e de interesse da Casa; - contrato de locação de serviços e em geral; - livros e folhas de presença de Vereadores em sessões; - registros de contabilidade e finanças;

p) Registro de diploma de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

q) Redação das atas das sessões da Câmara ou Comissões e pelo assessoramento à Mesa Diretiva, Plenário e Comissões;

r) Controlar a freqüência dos Vereadores e funcionários e encaminha-las mensalmente à Divisão Contábil;

s) Elaborar os atos relativos à área de recursos humanos;

t) Expedir fotocópias de documentos solicitados e autorizados;

u) Elaborar relatórios Anuais à Mesa Diretiva;

v) Demais serviços solicitados pela Mesa Diretiva;

TÍTULO III

DA DIREÇÃO CONTÁBIL

Art. 7º – A Direção Contábil da Câmara Municipal de Prudentópolis, tem como competência para efetuar os registros contábeis, orçamentários, de elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal e dentre outras, as seguintes atribuições:

a) Nos assuntos de natureza estritamente contábil:

I- elaboração do plano contábil da Câmara de acordo com a Lei 4320/64, proceder os lançamentos da documentação;

II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos administrativos referentes ao patrimônio da Câmara, variações das dotações orçamentárias e outros sujeitos à contabilidade;

III - elaborar contas correntes dos devedores da Câmara, por adiantamento para pequenas despesas e pronto pagamento;

IV - elaborar mensalmente balancete e demonstrativos, inclusive o financeiro destinado ao Executivo Municipal e anualmente ao Tribunal de Contas do Estado;

V - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos por Lei, todas as prestações de contas necessárias a comprovação das despesas da Câmara;

b) – Nos assuntos relacionados com o Orçamento Programa da Câmara:

I - elaborar, com elementos fornecidos pela Mesa Diretiva, Comissão de Finanças e Orçamento e, com seus próprios elementos, o Orçamento Programa da Câmara a ser encaminhada ao Executivo no prazo legal;

II - manter o controle sobre o saldo das dotações orçamentárias;

III - verificar e atestar a identidade entre as faturas e notas fiscais com os materiais e bens recebidos pela Câmara Municipal;

IV - elaborar os empenhos prévios de pagamentos de despesas da Câmara;

 

c) Compete ao Contador, responsável pela Coordenação da Direção Contábil:

I- dirigir, orientar e fiscalizar as atividades do seu setor;

II - planificar os trabalhos do seu setor, dentro do esquema geral de serviços da Secretaria da Câmara;

III - dar informações Contábeis em processo administrativos ou legislativos quando solicitadas regularmente;

IV - elaborar anualmente o Plano de Contas da Câmara, proceder estudos e sugerir medias à Presidência para o aprimoramento dos trabalhos do setor contábil;

V - elaborar relatórios contábeis sobre matérias legislativas, submetida a sua apreciação pela Presidência, especialmente sobre pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Executivo e Legislativo Municipal;

VI - Assessorar a Comissão de Finanças e Orçamento e do Plenário da Câmara, na discussão do orçamento Programa do Município;

VII - Assinar com o Presidente da Câmara empenhos prévios de despesas;

VIII - Despachar com o Presidente da Câmara sobre assuntos relacionados ao setor contábil da Câmara;

IX - Realizar perícias, revisão de balanços ou de escritas contábeis da Câmara ou do próprio Executivo Municipal;

X - Organizar os pagamentos das obrigações previdenciárias da Câmara Municipal;

XI - Assessorar a fiscalização contábil, financeira, e orçamentária, operacional e patrimonial a ser realizada pela Câmara Municipal sobre o Município;

XII - Participar sempre a título de assessoria contábil, das reuniões e sessões da Mesa Diretiva, Comissões ou Plenário da Câmara Municipal, quando se tratar de assunto afeto ao setor contábil e financeiro, salvo quando dispensado pelos respectivos presidentes;

XIII - Acompanhamento de processos licitatórios e seus registros;

XIV- Manter, em consonância com o controle interno, o cadastro dos bem duráveis móveis e imóveis, de propriedade do Poder Legislativo Municipal.

 

 
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