PROJETOS Aprovados
 
2020 - SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2020-PODER LEGISLATIVO
Autor: PODER LEGISLATIVO

  

Subemenda modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 013/2020

 

Oriundo do Poder Executivo Municipal

 

Conteúdo Aditivo

 

 

Iniciativa:       Vereador Lademiro Budnik – PV

                        Vereador Iroslau Woruby - PSDB

                       

 

Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o parágrafo 3º do artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º [...]

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a notificar os contribuintes, antes de qualquer ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de que trata o caput deste artigo

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei nº 013/2020, tem como escopo de maior relevância, fixar valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal para cobrança de dívida ativa do Município de Prudentópolis.

A presente emenda aditiva se justifica pela vulnerabilidade dos contribuintes frente ao Poder Público Municipal, tendo em vista que estão sendo ajuizadas ações de execução fiscal, sem dar a chance aos cidadãos, ou, a possibilidade de quitar seus débitos através de procedimento administrativo.

 

 

 

 

Sala do Plenário, em 10 de agosto de 2020.

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik – PV                                       Vereador Iroslau Woruby - PSDB

Vice-Presidente da Câmara Municipal                              1º Secretário da Câmara Municipal

  

 » Anexos do Projeto
Anexo
 
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