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PROJETO DE REAJUSTE DOS SERVIDORES É REJEITADO PELA CÂMARA
 
28/02/2018
Fonte: assessoria

O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, aos empregados públicos, cargos comissionados, Conselheiros Tutelares e agentes políticos, apresentado em segundo e último turno de votação em sessão legislativa de terça-feira, 27, foi rejeitado pela Câmara Municipal de Prudentópolis, por oito votos contra e quatro a favor. A matéria, a pedido do Executivo, foi considerada de interesse público relevante, sendo apreciada em regime de urgência, o que não permitia sua retirada de pauta, apenas a votação favorável ou contrária, sendo necessária maioria absoluta para sua aprovação, ou seja,  sete votos, o que não ocorreu. A Câmara, por lei, também não pode fazer alterações a maior no respectivo índice. Outro ponto observado é que deve haver isonomia no reajuste de toda a classe.  O projeto enviado propôs a concessão, a título de revisão geral anual, referente ao ano de 2018, aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, aos empregados públicos, cargos comissionados, Conselheiros Tutelares e agentes políticos do Município de Prudentópolis, o índice geral de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica. A aplicação do percentual, segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2017. O índice previsto teria sua incidência retroativa à 1º/01/2018, considerada como data base da categoria. Também estava previsto que a remuneração inicial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Município não poderia ser inferior ao salário mínimo nacional, estipulado pelo Governo Federal, bem como a remuneração inicial dos servidores pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério Público Municipal não poderia ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2018. O entrave maior da discussão na câmara, foi a reivindicação apresentada pela classe dos professores, que pleiteavam o reajuste integral do piso nacional da categoria, de 6,8%, o qual estava sendo aplicado apenas para correção do respectivo piso inicial, sendo que para as demais professoras que recebiam acima deste piso, a correção seguia o índice dos demais servidores de 2,06%. Com a matéria rejeitada, fica a decisão por conta do Executivo se reapresenta novamente ou não, para essa correção.

 
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