ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CP CONTRA MAKUCH:
 
A Comissão Processante número 007/20
 
15/09/2015
Fonte: assessoria
Sorteio dos nomes que integraram a CP durante a instala??o
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A Comissão Processante número 007/2015, criada pela Câmara Municipal de Prudentópolis em face da denúncia recebida do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB - contra o Presidente da Câmara Municipal Vereador Júlio César Makuch (PSD), afastado do cargo por medida judicial para apurar se houve cometimento de irregularidades, em atendimento ao conteúdo da determinação judicial contida nos autos oriundo da Vara Criminal da Comarca de Prudentópolis, através de decisão proferida, promovendo a suspensão da função de Presidente desta Casa, através de investigação do Grupo GAECO, apresentou seu relatório na sessão legislativa de segunda-feira, 14. O relatório foi lido na sessão, após a comissão ter recebido a defesa prévia por escrito de Júlio César Makuch, protocolada dentro do prazo legal, na Secretaria Executiva da Câmara. No parecer, o relator Vereador Maurício Bosak (PSC) destacou que “Sendo assim, e existindo indícios suficientes do cometimento de ilícito pelo Vereador Julio Cesar Makuch, os quais contrariariam em tese os termos do art. 7º, I e III do Decreto Lei 201/1967 e artigo 25, “a” da Lei Orgânica  Municipal; bem como sendo necessário para que se possa formar convicção acerca do efetivo cometimento ou não do ato tendente à cassação do mandato, a produção de provas testemunhais, em especial o depoimento do próprio Processado, o parecer desta comissão, firmado pelo Relator, e acompanhado pelos demais membros, é pelo PROSSEGUIMENTO DA DENUNCIA”.
Com a decisão de prosseguimento dos trabalhos, será iniciada a fase de instrução, com a determinação dos atos, diligências, e audiências que se fizerem necessárias, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. A defesa indicou as testemunhas para serem intimadas, sendo a maioria de Prudentópolis, duas de Guarapuava e uma de Curitiba. A comissão foi instalada em virtude dos fatos citados na denúncia, visando a  “Apuração dos fatos relacionados à operação do GAECO em desfavor do Vereador Julio Cesar Makuch, a qual proporcionou o afastamento do mesmo do exercício da Vereança e da Presidência da Casa, e tem como motivação a alegação de que o aludido Vereador seria sócio oculto de empresa que prestava serviços para o Município de Prudentópolis”. Foi realizado o sorteio dos três membros da comissão, com os nomes de Marcos Vinício dos Santos (PT), escolhido como Presidente; Valdir Krik (PPS), escolhido Secretário e Maurício Bosak (PSC), escolhido como relator.
 Após a oitiva das testemunhas indicadas pelo denunciado e outras que a comissão achar por necessário, também será ouvido o próprio denunciado, todos devidamente intimados dentro dos prazos legais estabelecidos por lei. A partir de então, será notificado  para encaminhar à comissão as razões escritas, quando então a comissão emitirá seu parecer final analisando pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento,  quando serão lidas as peças dos autos, requeridas por qualquer dos vereadores ou pelos denunciados. Na sequência, acontecem as manifestações verbais de cada interessado, pelo prazo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Feita a defesa, haverá votação nominal sobre a infração que motivou da denúncia. Em caso de a mesma receber dois terços dos votos, no caso de Prudentópolis, nove vereadores favoráveis, o denunciado será afastado definitivamente do cargo. Caso não receba esse montante de votos, a denúncia será arquivada. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará o resultado e fará lavrar ata que conste a votação nominal sobre cada infração. Caso haja condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado for pela absolvição, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, a Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. A data da sessão de julgamento, que será especial e em data diferente da sessão ordinária, é aberta ao público e será divulgada previamente. O prazo estabelecido pelo decreto federal para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, desde sua instalação, o qual deve ser encerrado em 21 de novembro. Se até esta data não houve o julgamento do processo, o mesmo será arquivado.
 
 

 
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