VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSDB, ANDERSON ALEXANDRE LEMOS - PV, AUDIO CHARACHOUSKI - PSDB, CARINA GASPARIN RAMPI - PV, CEZAR AUGUSTO SCHIRLO (In Memoriam), IROSLAU WORUBY - PSDB, JAISON KUHN - PV, JOSÉ PEREIRA NETO - PSDB, LADEMIRO BUDNIK - PV, LUCIANO MARCOS ANTONIO - PSDB, MARCOS ROBERTO LACHOVICZ - PSDB, SORAIA VALERIA BUBNIAK - DEM, VALDIR BINI (In Memoriam). | |||
PROJETO DE LEI N° 017/2017 | |||
PROJETO DE LEI N° 017/2017
Súmula: Autoriza doação de bem móvel e dá outras providências.
A mesa Diretiva da Câmara Municipal em razão da proposição de todos osVereadores que a compõe, submete ao soberano plenário, o presente
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica este Poder Legislativo, autorizado a fazer a doaçãoao Município de Prudentópolis-Pr, do veículo passageiro/automóvel, cor branca, marca FIAT PALIO WK ADVENTURE FLEX ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, chassi 9BD17309TA4308768, Renavam nº19069801-2, placas ASD-4561 de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis-Pr.
Art. 2º- O veículo deverá ter sua utilização destinada aos serviços doMunicípio de Prudentópolis.
Art. 3º- Aprovado, sancionado e publicadoo presente Projeto de Lei, o Presidente da Câmara, de imediato, expedirá quaisquer outros atos administrativos necessários a transferência do referido veículo ao domínio do Município.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 14 de Agosto de 2017.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz Vereador LademiroBudnik Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal
Vereador Jaison Kuhn Vereador AudioCharachouski Primeiro Secretário da Câmara Municipal Segundo Secretário da Câmara Municipal
Vereador Cesar Augusto Schirlo Vereador Adão Kostecki
Vereador IroslauWorubi Vereador José Pereira Neto
Vereador Luciano Marcos Antonio Vereador Valdir Bini
Vereador Anderson Alexandre Lemos Vereadora Soraia Valeria Bubniak
Vereadora Carina GasparinRampi
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a aquisição de dois novos veículos por parte do Poder Legislativo Municipal, e em homenagem do princípio da economicidade e da eficiência do serviço público, não se mostra necessária a manutenção do veículo antigo desta Câmara Municipal sendo a alternativa mais eficiente e razoável a destinação do mesmo ao Município de Prudentópolis; sendo assim conta-se com apoio do soberano plenário para consolidação da iniciativa.
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