PROJETO DE LEI Nº 004/2017
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, atendendo à solicitação dos Senhores Vereadores que a compõe; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento), correspondente à média da inflação com base no índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado desde o último exercício, bem como reajuste no percentual de 1,07% (zero vírgula catorze por cento), totalizando o percentual de 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017.
Prudentópolis, em 21 de Março de 2017.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz
Presidenteda Câmara Municipal
Vereador LademiroBudnik
Vice Presidenteda Câmara Municipal
Vereador Jaison Kuhn
Primeiro Secretárioda Câmara Municipal
Vereador AudioCharochouski
Segundo Secretário da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
Visa a Mesa Diretiva pelo presente projeto o cumprimento de preceito normativo básico no que concerne à reposição do poder de compra da remuneração dos Servidores desta Casa; cumpre salientar ainda que o índice concedido é o mesmo aplicado em favor dos Servidores Públicos do Poder Executivo, e que há previsão orçamentária para fazer frente á despesa. Sendo assim, a Mesa Diretiva submete o presente projeto de lei à apreciação do Soberano Plenário contando com a aprovação do mesmo para satisfação das necessidades legais.