PROJETO DE LEI N° 029/2018
Iniciativa:
Vereadora Carina G. Rampi
SÚMULA:“Dispõe sobre a identificação de obras públicas municipais e dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal submete por iniciativa da Vereadora Autora, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Toda obra pública de responsabilidade do Município será identificada por placa com a indicação do valor total da obra e a origem dos recursos.
Parágrafo Único – A placa a que se refere o parágrafo primeiro será afixada em local visível no canteiro de obras, e/ou, em se tratando de pavimentação asfáltica, no início e término da rua beneficiada.
Artigo 2º - Quando se tratar de recursos oriundos de empréstimos, deverá constar o nome do órgão, ministério e/ou, outra entidade cedente, prazo e forma de pagamento indicando a origem dos recursos.
Artigo 3º- Havendo participação da população no pagamento da obra, a informação disponibilizada deverá conter o percentual de tal participação bem como a forma como a mesma é realizada.
Artigo 4º - Para definição dos locais onde deverão ser desenvolvidas obras ou melhorias, deverá ser realizada audiência pública com ampla divulgação de modo a permitir a participação da população interessada.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em20de Novembrode 2018.
Vereadora Carina GasparinRampi
JUSTIFICATIVA
Visa o presente projeto de lei possibilitar ampla transparência da Administração Pública Municipal no tocante ao zelo com a aplicação dos recursos públicos, mantendo o cidadão contribuinte e a população em geral sempre bem informada quanto a fonte dos recursos que estão sendo utilizados, a forma de pagamento, e eventuais participações populares na execução das obras e amortizações de eventuais empréstimos.
Entendendo pela relevância da proposição, solicita a Vereadora Autora o apoio do soberano plenário para aprovação da presente proposição.