VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 004/2017
 

PROJETO DE LEI Nº 004/2017

 

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.

 

A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, atendendo à solicitação dos Senhores Vereadores que a compõe; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

                                               Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta e oito por cento), correspondente à média da inflação com base no índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurado desde o último exercício, bem como reajuste no percentual de 1,07% (zero vírgula catorze por cento), totalizando o percentual de 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento).

 

 

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017.

 

                                              

                        Prudentópolis, em 21 de Março de 2017.

 

           

Vereador Marcos Roberto Lachovicz

Presidenteda Câmara Municipal

 

Vereador LademiroBudnik

Vice Presidenteda Câmara Municipal

 

Vereador Jaison Kuhn

Primeiro Secretárioda Câmara Municipal

 

Vereador AudioCharochouski

Segundo Secretário da Câmara Municipal

JUSTIFICATIVA

 

                        Visa a Mesa Diretiva pelo presente projeto o cumprimento de preceito normativo básico no que concerne à reposição do poder de compra da remuneração dos Servidores desta Casa; cumpre salientar ainda que o índice concedido é o mesmo aplicado em favor dos Servidores Públicos do Poder Executivo, e que há previsão orçamentária para fazer frente á despesa. Sendo assim, a Mesa Diretiva submete o presente projeto de lei à apreciação do Soberano Plenário contando com a aprovação do mesmo para satisfação das necessidades legais.

 

 

 

 
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