VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 020/2018
 

PROJETO DE LEI Nº 020/2018

Autoria:Vereador Adão Kostecki Primo(PSC)

 

Súmula:Dispõe sobre alterações no conteúdo da Lei Municipal 1861/2010 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

 

                                                Art. 1º - O artigo 88e seus parágrafos, da Lei 1861/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º-Os espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizarem-se, de prévia licença do Município. (inalterado)

 

§ 1º -Excetuam-se das disposições deste artigo as reuniões, de qualquer natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede ou as realizadas em residências particulares. (redação anterior do parágrafo único)

 

§ 2º - Para concessão de alvará para os eventos dispostos no caput deste artigo, deverá ser observada a comprovação de contratação de empresa de segurança privada, regularmente constituída, para fins de garantir a integridade física dos participantes do evento. (nova redação)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 02 de julho de 2018.

 

 

Vereador Adão Kostecki Primo

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Versa o presente projeto acerca de alteração na Lei Municipal nº 1861/2010, correspondente ao Código de Posturas Municipal, mais especificadamente a respeito das exigências legais para concessão de licença municipal na realização de eventos de caráter público como bailes, festas e espetáculos.

Tal alteração se mostra como medida necessária ante a violência generalizada em nosso Município, buscando-se a partir da mudança na lei, uma alternativa de garantida segurança dos cidadãos em eventos.         

Assim sendo, submete o presente projeto de lei ao Soberano Plenário, contando com apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

                    

 

 
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