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A Comissão Processante número 002/20
 
14/04/2015
Fonte: assessoria

A Comissão Processante número 002/2015, criada pela Câmara Municipal de Prudentópolis  em face da denúncia recebida do cidadão Mauro Luiz Mhel contra o Prefeito Gilvan Pizzano Agibert, afastado do cargo através de  Mandado de Afastamento do Exercício de Função Pública, expedido pelo Desembargador Relator da 2ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. José Maurício Pinto de Almeida, desde o dia 13 de fevereiro, está realizando a intimação das testemunhas de defesa arroladas pelo prefeito afastado, cuja sessão para oitiva foi marcada para sexta-feira, a partir das 13 horas, no Plenário da Câmara Municipal. O prefeito afastado também foi intimado a comparecer na sessão, para acompanhar os depoimentos das testemunhas. Gilvan indicou as dez testemunhas que a lei lhe faculta em sua defesa, os quais são: Rodson Luiz Lopes, residente em Curitiba; Reynaldo Rossinholli Filho, residente em Curitiba; Rivail Genar Feliciano, residente em Wenceslau Brás; Luiz Antonio Bertussi Filho, residente em Curitiba; Manoel José da Silva Neto, residente em Curitiba; José Antonio da Costa, residente em Brasília; Leandro Gomes da Silva, residente em Curitiba; Antonio Nilceu Rodrigues, residente em Prudentópolis; Roberto Cézar Pinto, residente em Ponta Grossa e Florido Antonio Kovalski, residente em Araucária. Somente após a oitiva de todas as testemunhas de defesa, é que então será ouvido o prefeito afastado, para após, a comissão emitir o relatório final opinando pela cassação ou arquivamento do processo, o qual terá uma sessão especial para esse fim, em data a ser designada dentro do prazo para os trabalhos. A sessão desta sexta-feira é aberta ao público e será conduzida pelos vereadores que integram a comissão processante, composta pelo Vereador Valdir Krik (PPS), escolhido como Presidente; João Michalichen Neto (PSD), escolhido Secretário e Professor Marcos Vinício dos Santos (PT), escolhido como relator. O prazo estabelecido pelo decreto federal para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, desde sua instalação, a qual aconteceu na sessão legislativa de 02 de março.

 
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