VEREADORES: IROSLAU WORUBY - PSDB, JAISON KUHN - PV, JOSÉ PEREIRA NETO - PSDB, LADEMIRO BUDNIK - PV. | |
PROJETO DE LEI Nº 002/2019 | |
PROJETO DE LEI Nº 002/2019
SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Presidente da Câmara e aos Vereadores e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela lei 2.353/2019, no percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento)a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.
§ 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo, 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2017.
§ 2º. Do percentual total previsto no caput deste artigo, 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2018.
§ 3º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2019, considerada como data base da categoria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prudentópolis, em 11 de fevereiro de 2019.
VEREADOR JAISON KUHN Presidente da Câmara Municipal
Vereador LademiroBudnik Vice Presidente
Vereador IroslauWorubi 1º Secretario
Vereador José Pereira 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Versa o presente projeto autorização legislativa para reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, para a adequação ao percentual legal aplicado em relação aos subsídios do Prefeito e Vice Prefeito, considerando que em 2016 ocorreu a diminuição dos salários dos membro do legislativo pela Lei 2220/2016, haja vista ainda a ausência de reposição dos índices para 2017 e 2018.
Assim a reposição abrange os índices inflacionários acumulados em 2017 e 2018 (de acordo com o INPC/IBGE).
Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.
Atenciosamente.
VEREADOR JAISON KUHN Presidente da Câmara Municipal
Vereador LademiroBudnik Vice Presidente
Vereador IroslauWorubi 1º Secretario
Vereador José Pereira 2º Secretário |
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