VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 017/2013
 

PROJETO DE LEI Nº 017/2013

 

 

SÚMULA: “Institui a possibilidade de doação de uniformes escolares por empresas privadas aos alunos da rede pública municipal”.

 

 

O Vereador Adriano Cardozo; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Prudentópolis a possibilidade de empresas privadas realizarem a doação de uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino na forma desta lei.

 

Art. 2º - Fica assegurado às empresas doadoras que optarem pela aludida doação o direito de publicidade em espaço reservado no próprio uniforme escolar, observados os seguintes critérios:

 

I – É proibida a publicidade de propaganda politica, ou assemelhada que contenha expressa vinculação pessoal a políticos ou candidatos a cargos eletivos; bem como também fica proibida a propaganda de produtos fumígeros; de bebidas alcóolicas; de boates e estabelecimentos similares.

 

II – O tamanho do logotipo da empresa doadora não poderá ultrapassar 30 cm2 (trinta centímetros quadrados) da área do uniforme, e só poderá ser inserido nas mangas do uniforme.

 

III – a Secretaria Municipal de Educação aprovará o modelo dos uniformes a serem confeccionados, inspecionando os elementos constantes desta lei e procedendo à fiscalização das condições nela estampadas, inclusive a eventual pretensão de patrocínio de empresa cujo produto seja incompatível com os princípios pretendidos na presente lei.

 

Art. 3º - A seleção, organização e distribuição dos uniformes escolares doados, ficará sob a responsabilidade das Associações de Pais e Mestres das Escolas municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a qual dará preferencia aos alunos carentes.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de decreto as normas e procedimentos para execução desta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

                                    Prudentópolis, em 06 de Dezembro de 2013.

 

 

Vereador Adriano Cardozo

 
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