PROJETO DE LEI N° 002/2020
SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Presidente da Câmara e aos Vereadores e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela lei 2394 de 28/01/2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.
§ 1°. Do percentual total previsto no caput deste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2019.
§ 2°. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2020, considerada como data base da categoria.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 30 de janeiro de 2020.
VEREADOR JAISON KUHN Vereador LademiroBudnik
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Vereador IroslauWoruby Vereador José Pereira Neto
1° Secretário 2° Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial ao Presidente da Câmara e Vereadores, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.
Atenciosamente.
VEREADOR JAISON KUHN
Presidente da Câmara Municipal
Vereador LademiroBudnik
Vice Presidente
Vereador IroslauWorubi
1° Secretario
Vereador José Pereira
2° Secretário