PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AUTORIA : VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, a Banda de Percussão Blue Angel’s, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “Banda Blue Angel’s”;
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
- Descumprir a exigência do artigo anterior;
- Modificar suas finalidades estatutárias;
- Alterar sua denominação e não comunicar o fato ao órgão competente da Prefeitura Municipal;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Sala do Plenário, em 06 de MAIO de 2024.
VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB
JUSTIFICATIVA:
A Banda de Percussão Blue Angel’s, em atividades desde meados de 2020, quando houve sua inicialização, com atividades de cunho cultural e educativo, surgida durante plena pandemia, foi constituída oficialmente em meados de julho de 2022, quando esse grupo de pessoas decidiu que havia necessidade de se organizar esse movimento cultural concentrando jovens e adultos da região da Vila Nova, onde não havia uma iniciativa dessa natureza. A partir de então, devidamente constituída oficialmente, a banda iniciou com o trabalho de participação em diversos eventos dessa natureza, em diversos municípios paranaenses, e em Santa Catarina. Nesse tempo, já conquistou diversos títulos em categorias distintas, graças ao empenho e dedicação de todos seus componentes, os quais não mediram esforços em dar o melhor de si para conquistar sucessos em suas apresentações. Assim sendo, a declaração da Utilidade Pública Municipal, pode levar alguns benefícios e possibilidades de termos de apoio com entidades públicas locais.