PROJETO DE LEI Nº 004/2024
SÚMULA: “Concede reposição salarial ao Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal, e dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios do Prefeito e ao Vice Prefeito Municipal; o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.
§ 1º O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2024, considerada como data base da categoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.
Ver. LADEMIRO BUDNIK Ver. ÉDER MARLON SCHWAB
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. CLAUDINEI BELÓ Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI
1º Secretário 2º Secretário