VEREADORES: Carlos Alberto Wolski - MDB, Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, LADEMIRO BUDNIK - PSB.
 
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
 

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal e dá outras providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE

 

LEI

                                               Art. 1º - Concede-se a título de revisão geral anual a ser aplicado nos subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, o índice geral o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,  relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.

§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                                               Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.

 

 

 

Ver. LADEMIRO BUDNIK                                   Ver. ÉDER MARLON SCHWAB

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. CLAUDINEI BELÓ                                        Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI

1º Secretário                                                             2º Secretário             

 

  Anexo
 
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