COMISSÕES
 
Permanente
 
Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

Subseção V

Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.

Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso.

 » Membros da Comissão
JOACIR BOBATO - UNIÃO BRASIL
RELATOR
CAMILA WITCHEMICHEN PENTEADO - PSD
PRESIDENTE
 
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