O conteúdo desse site pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Subseção V
Da Comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.
Art. 79-A – Compete á comissão da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso emitir parecer e opinar sobre todos os processos atinentes às áreas da criança, adolescente, mulher e idoso.