VEREADORES:
 
INDICAÇÃO No. 277/2025
 

INDICAÇÃO No. 277/2025

Autoria: Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN;

 

Súmula: “Indica à administração municipal para que veja da viabilidade de se estudar inserção de pacientes que necessitam de perícias médicas do INSS em outras cidades, em ações de transporte próprio da municipalidade”;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente;

                                                 Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

                                                 O autor desta proposição, seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta casa legislativa e obtendo votação favorável durante tramitação plenária, INDICA ao setor competente da municipalidade, para que veja da viabilidade de se inserir no transporte de pacientes para outros centros de atendimento, pessoas que necessitam de perícias médicas presenciais realizadas pelo INSS, através de criação de mecanismo legal direcionado a esse serviço .

                                        Sala do Plenário, em 18 de dezembro de 2025

 

                                                 Ver. ANTONIO MICHALCHESZEN

JUSTIFICATIVA:

 

                                                   A Prefeitura de Prudentópolis realiza diariamente o transporte gratuito de pacientes para centros de especialidades e hospitais em municípios como Guarapuava, Campo Largo e Curitiba. No entanto, cidadãos que necessitam realizar perícia médica junto ao INSS ainda não são contemplados por esse serviço, mesmo estando em situação de fragilidade social e de saúde. O setor de saúde não pode assumir esse tipo de transporte, haja vista que seus recursos são exclusivamente direcionados às ações da saúde e seus serviços diretos. Importante destacar que, atualmente, o INSS disponibiliza a realização de perícias médicas por meio digital no próprio município de Prudentópolis. No entanto, nem todas as perícias são realizadas online, sendo que diversos procedimentos ainda exigem comparecimento presencial em outras cidades. Isso representa um obstáculo considerável para pacientes que, muitas vezes, não dispõem de recursos próprios para se deslocar até os locais designados. Dessa forma, garantir a inclusão desses pacientes no transporte público, seria promover justiça social, dignidade e respeito à cidadania. Assim, há de se criar mecanismos legais, utilizando-se programas de assistência social, que permitam esse tipo de transporte a pacientes fragilizados e que precisam passar pela perícia em outros centros da região, a exemplo de que muitos municípios já o fazem.  Trata-se, portanto, de uma solução eficiente, e alto impacto social, que representa mais um passo na construção de um sistema público de saúde acessível, solidário e comprometido com os direitos dos cidadãos de Prudentópolis.

  Anexo
 
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