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CÂMARA APROVA MOÇÃO EM APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DE TRABALHADORES
Última Modificação: 05/05/2017 16:39:44 | Visualizada: 41 vezes
 
12/04/2017
Fonte: assessoria
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Moção de Apoio aprovada pela Câmara Municipal de Prudentópolis, aprovada em sessão legislativa de terça-feira, 11, se mostrou favorável ao movimento unidos em defesa da Previdência Social, em defesa da previdência social rural  e à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos para as mulheres e 60 anos aos homens. Ainda, carência de 15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; ainda a possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais ao valor do salário mínimo. Recentemente, houve uma audiência pública onde a Câmara Municipal teve participação, representada pela Vereadora Carina Rampi, onde o tema foi amplamente discutido, com parceria do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Prudentópolis. Na sessão, a Moção foi entregue pela vereadora Carina ao Presidente do Sindicato, Iraci Vetorazzi, o qual encaminhará o documento à coordenação do movimento, que pleiteará a manutenção das questões citadas no processo da reforma previdenciária. O teor da moção é o seguinte:

Moção DE APOIO

Excelentíssimo Senhor Presidente;

Excelentíssimos Senhores Vereadores;

 

         Por iniciativa dos Vereadores integrantes do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, foi aprovada em Sessão Legislativa, MOÇÃO DE APOIO EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL e favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre os quais se destacam a diferença de idade para aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; carência de 15 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) ao valor do salário mínimo.

 
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